Quarta-Feira, 24 de Abril de 2024
Governo Lauro Michels dá “calote” no pagamento das férias e prejudica servidores/as

O  ano de 2017 e o início de 2018 já deu aos servidores/as municipais de Diadema a demonstração exata da forma de agir do Governo Lauro Michels para com os/as trabalhadores/as dando “calote” no pagamento das férias.

No final de dezembro de 2017, a Prefeitura de Diadema deixou de pagar aos servidores/as estatutários/as um terço de férias sobre a média de horas-extras e jornada suplementar, realizadas no decorrer do ano, e no dia 31 de janeiro de 2018, também não efetuou o pagamento referente a esta média no salário do mês.

Os/as servidores/as cumprem jornada suplementar ou realizaram horas-extras, pois necessitam deste complemento nos salários já defasados. Nos meses de dezembro e janeiro, esse complemento ­ financeiro é destinado às despesas do início do ano, porém no ­ final de 2017 e início de 2018 foram “surpreendidos” com ações da Administração Municipal que, de forma arbitrária e desrespeitosa, sem aviso prévio, mudou as “regras do jogo quando este já tinha sido jogado” alterando a forma de cálculo para pagamento das férias.

Além dos/as professores/as estatutários/as que fazem jornada suplementar foram afetados/as por estas mudanças os servidores/as estatutários de outros setores já que a média de horas-extras realizadas no ano não será mais paga por ocasião das férias e sobre ela não haverá o pagamento do terço de férias.

Repudiamos mais essa ação que visa precarizar ainda mais as relações de trabalho e retirar direitos dos/as servidores/as e já estamos tomando todas as medidas jurídicas cabíveis para que os/as servidores/as atingidos/as tenham respeitados seus direitos!

Vamos nos organizar contra mais este ataque! Só nossa organização e nossa Luta nos garante! Vamos à Luta! Nenhum Direito a Menos!

DIA 22 DE FEVEREIRO, 5ª. FEIRA - TEM ASSEMBLEIA PARA ORGANIZAR NOSSA LUTA! 

VALE LEMBRAR:

  •  A “jornada suplementar” e as “hora-aulas” realizadas pelos/as professores já tem caráter de trabalho precário  pois são pagas sem os adicionais de “horas extras”  recebidos pelos demais servidores
  •  Para servidores/as estatutários/as, as horas extras, a jornada suplementar e a hora-aula não são computadas para efeito de aposentadoria.



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