Infelizmente essa tem sido a posição da Prefeitura em relação ao cumprimento da implantação de 1/3 na jornada de trabalho para atividades extraclasse dos/as docentes da rede municipal, assegurada pela Lei do Piso.
Mesmo com determinação favorável da Justiça, que obriga a aplicação da jornada de 1/3, por parte da Prefeitura, ainda não temos previsão de quando esse direito será garantido a todos/as.
A Prefeitura de Diadema alega que em alguns casos, como Creches e a EJA, o/a professor/a tem a Jornada de 1/3 garantida, mas a verdade é que este direito não está regulamentado para nenhuma jornada, pois está vinculada ao segmento em que os/as professores/as atuam. E caso mudem de segmento, nessa remoção, podem não ter seu direito a 1/3 da jornada garantido.
Os/as professores/as que estão na Educação Infantil Parcial, no Ensino Fundamental e os/as professores/as de Arte e Educação Física, ainda aguardam do Governo uma resposta para seu direito a 1/3 da jornada em atividades extraclasse, como garante a LEI.
O SINDEMA desde 2008, quando a Lei 11.738/08 foi aprovada, tem se posicionado junto aos/as docentes na Luta para garantir esse direito. Em setembro realizamos uma Plenária da Educação que contou com maciça participação dos/as professores/as, onde foi construído um plano de Luta para pressionar o Governo a cumprir a determinação judicial e garantir esse direito.
Em mesa setorial entre Governo e SINDEMA, no final de outubro, a Prefeitura alegou não ter condições financeiras para aplicar a jornada de 1/3 de atividades extraclasse, mesmo após 10 anos da aprovação da LEI. A Administração Municipal se comprometeu a apresentar proposta de implantação, contudo até agora, nada!
Continuaremos mobilizados/as, na luta por direito às condições de trabalho, jornadas e salários.
Cumpram a Lei do Piso! Queremos um terço da jornada já para todos/as!
Nenhum Direito a menos!
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