Quinta-Feira, 18 de Abril de 2024
Em defesa da Educação, pelo cumprimento da lei do 1/3 da jornada e dos direitos previstos no Estatuto do Magistério!

A Administração Municipal tem PRECARIZADO o trabalho docente e inviabilizado direitos. É o caso dos/as professores/as da rede que suplementam a jornada de trabalho: primeiro foi a mudança nas regras e calote no pagamento do 1/3 de férias e do salário sobre a média da jornada suplementar, no final de 2017 e início de 2018, depois foi corte de jornada suplementar nos afastamentos de doença e a tentativa de repetir o mesmo feito “nos casos de acidente de trabalho” – situação revertida pela atuação do Sindicato e por fim a tentativa frustrada pelo nossa mobilização, de modificar a forma de apontar a Hora Aula que complementa a Jornada Suplementar para impor mais prejuízos aos professores e professoras.

A recorrente divisão dos/as alunos/as nas salas de aulas afeta todos os segmentos da Educação.

As mudanças de forma impositiva e arbitrária, na atribuição das salas da Educação Infantil, tem “reservado”, a atribuição da segunda vaga do mini grupo à suplementação, contrariando o que prevê nosso Estatuto.

A “reorganização” promovida na Educação de Jovens e Adultos tem atingindo os/as professores/as desse segmento, causando desorganização e precarização do serviço e o fechamento de salas.

Na Educação Básica Especial, falta uma política clara de inclusão dos alunos/as, falta professores/as de Educação Especial para atender o crescimento da demanda, faltam critérios para compatibilização das vagas de inclusão na sala de aula,  faltam estagiários para garantir a inclusão dos alunos com necessidades especiais.

Isso sem contar que mesmo com determinação favorável da Justiça, que obriga a aplicação da jornada de 1/3 por parte da Prefeitura, ainda não temos previsão de quando esse direito será garantido a todos/as.

Em decisão da Justiça em maio de 2019, o Juiz da Vara da Fazenda Pública fixou o prazo de 180 (cento e oitenta) dias úteis para que a Prefeitura Municipal de Diadema regulamente e implemente a jornada de trabalho das professoras e  dos professores do Município, segundo o disposto na Lei Federal n.º 11.738, de 16/07/2008. O Prazo termina em 10 de fevereiro!

Nesse cenário de ataque aos nossos direitos, uma das nossas tarefas mais importantes é a defesa da Educação Pública Municipal em Diadema e dos direitos garantidos no Estatuto do Magistério.

Atenção Educação - Plenária Setorial da Educação - 28/02, 6ª feira,  às 18:30 horas, no SINDEMA

SUA PARTICIPAÇÃO É FUNDAMENTAL

SÓ A LUTA MELHORA A VIDA DE QUEM TRABALHA.  JUNTOS/AS SOMOS MUITO FORTES!


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