Sexta-Feira, 19 de Abril de 2024
COMUNICADO - SUSPENSÃO ELEIÇÕES 2020

O Coordenador Geral do Pleito do Sindicato dos Funcionários Públicos de Diadema, no uso das plenas atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Eleitoral, considerando o agravamento da capacidade do  Novo Coronavírus (COVID – 19) infectar grande parte da população de forma simultânea, mesmo em locais que não tenham sido identificados como de transmissão interna e a recente classificação da patologia como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS) que resultou na adoção de medidas higiênicas e demais providências visando restringir a aglomeração de pessoas, como ocorre em dias de eleições e considerando ainda, as decisões das autoridades civis locais que resultou no Decreto 7705 que suspendeu as atividades nas Creches e Escolas da rede municipal de ensino até 31/03/2020 e fechamento de outras unidades municipais, além da dispensa dos servidores considerados em Grupo de Risco RESOLVE suspender a realização da eleição programada para os dias 26 e 27 de março, até nova deliberação, quando será designada nova data, com a maior brevidade. Faz saber ainda que assim dispõe o artigo 35 do Regimento Eleitoral aprovado em 22.02.2017: “Artigo 35 – Se alguma circunstância grave impedir a realização da eleição nas datas e prazos determinados no edital, exigindo o seu adiamento, este será comunicado pelo Coordenador Geral do Pleito ou Comissão Eleitoral aos associados e, neste caso excepcionalmente, aqueles que se encontrarem no exercício do mandato permanecerão nos cargos respectivos, até que se realize a eleição e sejam empossados os novos eleitos, tudo nos termos do presente Regimento”.

 

Diadema, 21 de março de 2020.

Dr. Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros

OAB/SP 97.365

Coordenador Geral do Pleito.

 

 


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