Terca-Feira, 16 de Abril de 2024
COVID-19: Justiça de Diadema recebe pedido de afastamento de servidores públicos municipais da Saúde que fazem parte do Grupo de Risco

 

SINDEMA também pleiteia a adoção do home office para grupo de risco

Ontem, 26 de março, o SINDEMA, através da sua assessoria jurídica (Escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados), requereu junto a Vara da Fazenda Pública de Diadema - SP o imediato afastamento dos profissionais da saúde pública municipal, inclusive os Agentes Comunitários da Saúde, que se enquadram no grupo de risco da COVID-19, das suas atividades presenciais.

Encontram-se no grupo de risco todos os servidores públicos municipais com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão, doentes renais, ou com quaisquer outras afeções que deprimam o sistema imunológico, tais como, câncer, AIDS, doenças autoimunes e outras.

A medida visa preservar os trabalhadores da categoria, representados na ação judicial pelo seu sindicato SINDEMA (Sindicato dos Funcionários Públicos de Diadema) que pleiteia o desempenho das funções em home office para os trabalhadores que possam exercer suas funções à distância além de fornecimento Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados à todos os profissionais da saúde e agentes comunitários da saúde.

Na petição foi requerido também que a municipalidade passe a realizar exame de detecção rápida da COVID 19 em todos os servidores que apresentem sintomas da doença, consequentemente, adotar os protocolos de isolamento e tratamento em caso de confirmação de que o trabalhador está contaminado pelo coronavírus, reconhecendo-se tal afastamento como acidente de trabalho, a fim de proteger o meio ambiente de trabalho, à vida e a saúde dos trabalhadores.

O pedido feito pelo SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DE DIADEMA vai ao encontro das orientações da OMS (Organização Mundial da Saúde). Atualmente, diversos estados brasileiros estão em quarentena, inclusive o de São Paulo. As pessoas que se enquadram no grupo de risco têm especial orientação para não deixarem suas casas devido à fácil contaminação do novo coronavírus, causador da COVID-19.

No início da noite ontem, 26 de março, o juiz da vara da Fazenda Pública de Diadema, Dr. André Mattos Soares, recebeu a petição do SINDEMA e determinou imediatamente a intimação do Procurador do Município para se manifestar em 72h., logo após, decidirá sobre todos os pleitos da categoria.

Esta medida judicial proposta pelos advogados do SINDEMA busca adequar a realidade dos trabalhadores ao risco de exposição à COVID-19 que segundo a OMS já possui mais de 400 mil casos confirmados com quase 19 mil mortos devido ao novo coronavírus e em 196 países e territórios.


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