Segunda-Feira, 07 de Outubro de 2024
Conquista da nossa luta, agora o Combate ao Assédio Moral é lei regulamentada na Prefeitura de Diadema!

É fundamental conhecer seus direitos e deveres no ambiente de trabalho, especialmente quando se trata de questões tão sensíveis quanto o assédio moral. Depois da muitos anos de luta, a Lei Municipal 4259/2022, de autoria do vereador Neno, diretor licenciado do SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DE DIADEMA, e o decreto regulamentador publicado recentemente pela Prefeitura de Diadema, passam a estabelecer diretrizes para prevenir e combater a prática de Assédio Moral no âmbito da Administração Municipal. Apesar da regulamentação tardia da Lei de Combate ao Assédio Moral (somente às vésperas de completar dois anos, no dia 11 de abril de 2024, foi publicado o Decreto Regulamentador 8380, no Diário Oficial do Município) e da falta de debate prévio sobre o conteúdo do decreto com o SINDICATO, legítimo representante dos servidores, não podemos deixar de apontar mais essa conquista da nossa luta: a regulamentação da lei de combate ao assédio moral, assédio sexual e outras formas de  violência no ambiente de trabalho. 

O assédio moral é caracterizado por condutas abusivas, repetitivas e intencionais, que atentam contra a dignidade ou integridade psíquica de um indivíduo, colocando em risco sua saúde física e mental e degradando o ambiente de trabalho. Tal comportamento pode ocorrer de diversas formas, como humilhações, ameaças, discriminações ou isolamento.

Segundo a legislação municipal, é dever de todos os servidores públicos respeitar os princípios da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho, promovendo um ambiente saudável e livre de qualquer forma de assédio. Além disso, a lei estabelece procedimentos claros para denúncias e investigações de casos de assédio moral, assédio sexual e outras violências no trabalho, visando garantir a proteção dos servidores e a punição dos agressores.

Lembre-se sempre: o combate ao assédio moral é responsabilidade de todos nós. Juntos, podemos construir um ambiente de trabalho mais humano e solidário

COMO FAZER A DENÚNCIA DE ASSÉDIO MORAL, ASSÉDIO SEXUAL E OUTRAS FORMAS DE VIOLÊNCIA NO AMBIENTE DE TRABALHO, NA PREFEITURA DE DIADEMA

Qualquer servidor público que se sentir vítima de assédio moral, assédio sexual ou ainda outras formas de violência no ambiente de trabalho, ou testemunhar tal comportamento, deve estar atento e denunciar, conforme as orientações estabelecidas no Decreto Municipal 8380/2024, conduta abusiva, repetitiva e intencional que atentem contra a dignidade ou integridade psíquica no ambiente de trabalho. O DECRETO estabelece também um fluxo de atendimento para essas situações.

*1. Identificação e Denúncia:*

- Qualquer pessoa, identificada ou não, pode registrar denúncia de assédio moral, sexual ou outras formas de violência no ambiente de trabalho, nos órgãos da Prefeitura de Diadema.

- As denúncias devem ser feitas pelos canais oficiais da Ouvidoria Geral do Município de Diadema:

§  Internet: https://falabr.cgu.gov.br/publico/SP/Diadema/Manifestacao/RegistrarManifestacao

§  WhatsApp: (11) 9961-9559 

§  Telefone: (11) 4057-7886 (das 10h às 16h – segunda à sexta feira)

§  Presencialmente: Rua Almirante Barroso, 111, Vila Santa Dirce (das 10h às 16h)

- As denúncias são tratadas como sigilosas e têm acesso restrito.

*2. Encaminhamento pela Ouvidoria:*

- A Ouvidoria Geral encaminha a denúncia para a Comissão de Prevenção e Combate ao Assédio.

*3. Acolhimento e Escuta:*

- A Comissão de Prevenção e Combate ao Assédio acolhe o denunciante e realiza a escuta de modo a garantir a confidencialidade das informações apresentadas.

- Profissionais habilitados do SESMT (Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho) executam essas ações.

*4. Orientação ao Denunciante:*

- A Comissão informa ao denunciante sobre as noções gerais da prática de assédio, os procedimentos de prevenção e enfrentamento, e orienta sobre os elementos relevantes a serem registrados na manifestação.

*5. Verificação de Interesse:*

- Caso a denúncia seja apresentada por um terceiro, a Comissão contata o assediado para verificar seu interesse em dar continuidade ao processo. Se o assediado não desejar prosseguir, a denúncia é registrada para subsidiar ações de prevenção.

*6. Notificação do Denunciado:*

- A Comissão pode notificar o denunciado para que forneça esclarecimentos dentro de um prazo de até 10 dias a partir do recebimento da notificação.

*7. Encaminhamento da Denúncia:*

-  A denúncia envolvendo servidor municipal é encaminhada ao Secretário de Administração e Gestão de Pessoas para instauração de procedimento pela Comissão Processante Permanente (CPP).

- No entanto, como a Guarda Civil Municipal possui legislação própria (Regime Disciplinar), as denúncias envolvendo os Guardas Civis Municipais deverão ser encaminhadas ao Secretário de Segurança Cidadã para instauração de procedimento pela Corregedoria Geral da Guarda Civil Municipal.

*8. Comunicação de Procedimentos:*

- A Comissão comunica à Ouvidoria Geral os procedimentos e encaminhamentos adotados para registro no sistema informatizado da Ouvidoria do Município.

- A autoridade máxima do órgão onde ocorreram os fatos também é informada.

*9. Medidas Administrativas:*

- A autoridade máxima do órgão / secretaria onde ocorreu o fato, a situação denunciada, pode adotar medidas administrativas, como mudança no cumprimento da jornada ou de local de trabalho dos envolvidos para garantir um ambiente de trabalho seguro.

- Essas medidas podem ser adotadas, modificadas ou canceladas de ofício ou mediante solicitação dos envolvidos.

*10. Conclusão e Arquivamento:*

- Ao término da sindicância, se não houver indícios da prática de assédio moral ou sexual, o processo será arquivado e eventuais medidas serão revogadas.

*11. Apuração de Má-Fé:*

- Se for constatada a má-fé do denunciante, sua responsabilidade administrativa será apurada, sem prejuízo de eventual reconhecimento do ilícito nas esferas civil e penal.

*12. Extensão às Empresas Terceirizadas, Conveniadas ou que possuem Contratos de Gestão com a Prefeitura:*

- O decreto se estende aos contratos e convênios administrativos firmados pela Prefeitura, incentivando boas práticas e medidas legais de prevenção e apuração de denúncias de assédio moral ou sexual.

*13. Relatório Bimestral:*

- A Comissão de Prevenção e Combate ao Assédio emitirá um relatório bimestral com as estatísticas de apuração de assédio moral, sexual e outras formas de violência, respeitando o sigilo dos envolvidos e propondo ações de prevenção.

*14. Formação de Gestores:*

- Servidores designados para cargos de coordenação, chefia ou direção passarão por formação, em até seis meses, em curso básico de liderança, relações de trabalho e assédio moral, que será ministrado sob a supervisão da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas.

*15. Pesquisa Anual:*

- Todos os servidores serão consultados anualmente, através de pesquisa realizada pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, com acompanhamento das CIPAS, sobre as condições de trabalho. O resultado dessa pesquisa deverá subsidiar ações para resolver problemas identificados.

*16. Publicação de Normas de Ética:*

- A Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas deverá publicar portaria com normas de ética e comportamento profissional para todos os servidores, firmando critérios claros e objetivos para a conduta no ambiente de trabalho.

*17. Vigência:*

- O Decreto 8380/2024 entrou em vigor em 01/04/2024, data de sua publicação.

Lembre-se sempre: o combate ao assédio moral é responsabilidade coletiva, de todos nós. Juntos, vamos construir um ambiente de trabalho mais humano e solidário!


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