Aposentadoria Especial: Ganhamos na Justiça, mas a Prefeitura não quer reconhecer!

Uma das grandes bandeiras de luta do sindicalismo do serviço público diz respeito ao direito dos servidores de aposentarem antecipadamente nos casos em que o trabalho causa prejuízos à saúde e à integridade física. Trata-se da aposentadoria especial, já garantida para a iniciativa privada desde 1988. 

De acordo com a Constituição Federal, para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos). A aposentadoria especial será devida se a exposição aos agentes nocivos  ocorrer de modo habitual e permanente, não ocasional nem intermitente.

Ganhamos a ação

Em novembro de 2009, através do Escritório Aparecido Inácio e Pereira Associados, o Sindicato entrou com uma ação judicial (Mandado de Injunção) com o objetivo de obrigar a Prefeitura de Diadema a conceder o direito à aposentadoria especial aos servidores municipais. Esta medida beneficiará principalmente trabalhadores/as da área da Saúde, Obras e Defesa Social. 

Por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, em 19 de janeiro de 2011, a Prefeitura de Diadema deverá conceder o direito aos servidores do Município. A decisão do TJ foi publicada em 03/03/2011  e a Prefeitura tem 30 dias para recorrer após a publicação. 
 
Prefeitura recusou reivindicação de reconhecer o direito dos/as trabalhadores/as

O Sindema pressionou a Administração para que cumpra a determinação do Tribunal paulista, e não recorra ao Supremo Tribunal Federal, pois este órgão máximo já reconheceu o direito dos servidores e a decisão que todos os ministros estão seguindo  é de que os Mandados devem ser julgados procedentes.

Ao recusar a discussão de todos os itens da Pauta de Reivindicações, a Prefeitura indica que vai recorrer da decisão.

Com isso, vão adiar ainda mais um direito reconhecido pela Justiça prejudicando por mais tempo centenas de trabalhadores/as, especialmente da Saúde e de Obras.

Até esta reivindicação o Governo Municipal se recusou a discutir, demonstrando má vontade e descaso com direitos constitucionais dos/as trabalhadores/as.

Veja aqui na íntegra a decisão do TJ-SP