Todos os/as professores/as da rede municipal contratados/as até a data da publicação do novo Estatuto ( 26/03/2012) , no prazo máximo de 120 dias serão enquadrados no novo Plano de Carreira. Ou seja, poderão apresentar novos títulos e certificados, quer seja para o enquadramento por nível acadêmico, quer seja para o enquadramento por formação continuada.
O enquadramento por nível acadêmico corresponderá à formação educacional e a graduação ou aos títulos acadêmicos obtidos até a data da publicação da Lei, na forma de formação em nível médio, formação em nível superior, formação em Pedagogia, Especialização Latu Senso, Mestrado, Doutorado.
Para o Enquadramento por Formação Continuada, além dos cursos, especializações e graduações ainda não computadas, serão aceitos os seguintes certificados de formação continuada à distância, com datas de realização anteriores a publicação da Lei. Os cursos à distância que serão aceitos estão relacionados no artigo 140 da Lei 353/2012
Após o Enquadramento Inicial no novo Estatuto, os certificados para mudança de nível (universitário, especialização, mestrado e doutourado) poderão ser apresentados à qualquer época. Também a segunda titulação acadêmica (nível universitário) e a segunda e terceira especializações latu sensu poderão ser apresentadas a qualquer tempo e cada qual corresponderá a duas letras. Já a progressão por formação continuada ocorrerá a cada 3 anos (com avaliação de desempenho) ou a cada 5 anos (sem avaliação de desempenho).
Comissão validará evolução funcional do Magistério
Uma inovação do novo Estatuto do Magistério foi a criação da Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional dos profissionais do Quadro do Magistério Público Municipal para a validação da evolução funcional, que deverá ser realizada de forma transparente, com regras claras e equânimes.
A Comissão é paritária e será constituída por 10 (dez) membros, dos quais: 5 (cinco) membros eleitos pelos profissionais do Quadro do Magistério e 5 (cinco) membros indicados pela gestão municipal.
São atribuições da Comissão o acompanhamento direto do enquadramento inicial e as diversas fases da evolução funcional, emitir pareceres e participar da construção do instrumento de avaliação de desempenho específico para os profissionais do Quadro do Magistério Público Municipal.
Quando o/a professor/a discordar do enquadramento inicial poderá, no prazo de 30 (trinta) dias, recorrer à Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional, através de petição devidamente fundamentada e protocolada, para revisão do seu enquadramento. A Comissão terá dez dias para rever o caso e emitir novo parecer ou manter o anterior.
Outra tarefa de importância da Comissão será a avaliação do novo Estatuto juntamente com a Secretaria da Educação, com o objetivo de, sempre que entenderem necessário,apresentarem relatório ao Chefe do Poder Executivo Municipal, expondo a necessidade de alterações.