Sindicato quer biênio para agentes comunitários de saúde

O Sindema encaminhou para a Administração solicitação do pagamento de Adicional de Tempo de Serviço (Biênio) a todos/as os/as agentes comunitários de saúde que prestaram serviço à Prefeitura e que foram integrados ao Quadro de Funcionários por força da Lei Complementar Nº 344/2011, de 19/12/2011.

O artigo 108, parágrafo 1º da LC 08/91- Estatuto dos Funcionários Públicos dispõe, no caso do adicional de tempo de serviço ( biênio) , que “Todo tempo de serviço prestado ao Município,ininterrupto ou não, a qualquer título, será contado para fins de concessão do adicional.” 

Há, portanto disposição expressa que não faz ressalvas quanto à forma / natureza do vínculo, tanto que aos ex-funcionários da ETCD e da SANED, que foram admitidos nos quadros da PMD, este direito é reconhecido e assegurado.

Tal situação nos leva à conclusão de que inclusive o tempo de serviço público prestado sob o vínculo de terceirização– sem que haja qualquer outro com a municipalidade – acarreta no direito à percepção do adicional de tempo de serviço. 

Os/as agentes comunitários de saúde que prestaram serviços à Prefeitura no período anterior a fevereiro de 2006 e que já passaram a fazer parte do quadro de funcionários da PMD devem fazer requerimento na Secretaria de Gestão de Pessoas solicitando o pagamento do benefício.

A Prefeitura ainda não se posicionou sobre a questão. Caso o direito dos ACSs não seja reconhecido, o Sindicato acionará o departamento jurídico para os/as agentes sindicalizados.