Magistério - Remoção 2012

Como nos anos anteriores, a elaboração dos editais de remoção de professores/as é prerrogativa da Secretaria da Educação através da Comissão de Remoção formada por sete membros da SE e três diretores de EMEB, conforme resolução 002/2012 de 30 de outubro de 2012. Este edital deve basear-se na legislação vigente e não passa por nenhum processo de “negociação” com o Sindicato.

Após a publicação do Edital de Remoção 2012 no final de outubro observamos que havia problemas em algunspontos: a) Da indicação das vagas que impossibilitava o professor lotado com jornada de 25h de transitar para jornada de 31h b) dos requisitos para classificação conforme o artigo 66 da lei 353/12 , incisos III e IV do parágrafo primeiro. O primeiro problema foi solucionado com a publicação da errata 01 no dia 08/11/2012. 

Os outros dois problemas permanecem, pois a Secretaria da Educação alega não dispor de condições para apurar o tempo de efetivo exercício em regência de classe e a certificação como membro efetivo de comissões e conselhos dos professores em tempo hábil para a realização do processo de remoção no corrente ano. Alegam que o cumprimento de todos os critérios estabelecidos na Lei  inviabilizariam a realização do processo de remoção em 2012. 

No dia 30 de novembro será divulgada a primeira lista de classificação dos inscritos e os professores/as sindicalizados/as que forem efetivamente prejudicados pela não aferição do tempo de exercício na regência podem procurar a diretoria do Sindicato para esclarecimentos e encaminhamentos jurídicos, se for o caso.