Em Audiência realizada no dia 24 de setembro de 2015, na 3a. Vara do Trabalho de Diadema, a Prefeitura de Diadema foi enquadrada pela Justiça por não respeitar o Acordo da CIPA e teve que se comprometer a liberar do serviço integralmente os funcionários: 1-Bartolomeu
Oliveia Maciel Junior (Secretaria de Defesa Social, prontuário 16690), 2-Sandra Barbosa de Oliveira (Secretaria da Educação, prontuário 114154), 3-Maria Aparecida Moraes Ribeiro (Secretaria da Saúde, prontuários 109727 e 112248), para que possam dar assistência às Cipas, conforme consta acordado na cláusula 54, inciso 3º, do Acordo Coletivo de CIPA. .
A liberação dos/as funcionários/as deverá ocorrer até o dia 08.10.2015, sem prejuízo dos vencimentos, inclusive benefícios pessoais dos/as trabalhadores/as.
Em caso de descumprimento a Prefeitura pagará uma multa de R$ 1.000,00 por dia por trabalhador /a não liberado/a, além da caracterização de crime de desobediência da autoridade
A liberação dos/ funcionários/as é pactuada até 31.08.2016, conforme prevê o Acordo Coletivo, sendo que em caso de alteração dos/as cipeiros/as citados, haverá a substituição do/a funcionário/a a ser liberado/a, conforme negociação das partes.