Sem debate com o sindicato, projeto de lei que que acaba com gratificação de nível universitário será votado na próxima sessão da CMD em regime de urgência

O Sindicato dos Funcionários Públicos de Diadema defende a incorporação dos 10% do nível universitário ao salário-base do cargo e pagamento de gratificação para todas e todos os servidores que possuem escolaridade acima da exigida para o cargo de ingresso na Prefeitura de Diadema

Na Ordem do Dia da próxima sessão da Câmara de Diadema estará em pauta a votação em dois turnos do projeto de lei da Prefeitura de Diadema que, com o objetivo de “corrigir” a distorção promovida pela lei nº 036/2005, deve acabar com a gratificação de nível universitário para novos servidores que ingressarem na PMD a partir da data da aprovação da lei e representará uma perda real de 10% nos vencimentos dos novos servidores de nível universitário.

Para os servidores que já ocupam cargos de nível universitário da PMD atualmente (médicos, dentistas, enfermeiros, assistentes sociais, psicólogos, engenheiros, arquitetos e demais servidores da referência salarial 11 e 11E), os 10% referentes a esta gratificação serão mantidos a título de “vantagem pessoal”.

Não é de hoje que o SINDEMA vem apontando os problemas com a gratificação de Nível Universitário (NU) que, criado em 1995, com a lei nº 036,  estabelece o pagamento dessa gratificação para servidores cujo pré-requisito para ingresso na PMD é o próprio nível universitário.

O adicional de NU deve acabar, mas a posição historicamente defendida pelo SINDEMA é a incorporação desse adicional ao salário-base dos cargos que têm este pré-requisito: médicos, dentistas e demais servidores da referência salarial 11 e 11-E (enfermeiros 36 horas).

O SINDEMA defende a valorização e o reconhecimento daqueles servidores que, ao longo de sua carreira profissional, procuraram dar continuidade aos estudos e buscam a escolaridade além daquele exigida no seu cargo de ingresso.

É através do Plano de Carreira, para todas e todos os servidores, que a administração pública pode promover esta valorização e reconhecimento. Isso já acontece na Educação, onde as professoras e professores ao longo de suas carreiras na PMD podem pleitear a Evolução Funcional mediante comprovação de títulos como nova graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado.

Veja um exemplo: um servidor que prestou concurso para o cargo de agente administrativo I, onde a escolaridade exigida era o ensino fundamental completo, mas que ao longo de sua vida deu continuidade aos estudos e concluiu o ensino médio ou até o ensino superior, agrega seus conhecimentos ao serviço que presta a PMD e qualifica este serviço.

Por isso, pleiteamos que seja valorizada e reconhecida essa escolaridade. O mesmo acontece com uma servidora ou servidor que prestou concurso para um cargo que exigia apenas que fosse alfabetizado, mas que possui o ensino fundamental, o ensino médio ou mesmo o ensino superior. Ou ainda com um servidor ocupante de cargo de nível universitário que possui pós-graduação, mestrado ou doutorado.

Embora o servidor só possa mudar de cargo ou ingressar em novo cargo na administração pública através de concurso público, a escolaridade pode e deve ser valorizada ao longo da carreira do servidor e é isso que o SINDEMA sempre defendeu!

Quando a administração municipal propõe que os atuais servidores de nível universitário incorporem o adicional de NU como “vantagem pessoal”, ela já decreta que os servidores que ingressarem no dia seguinte à aprovação da lei tenham uma perda de 10% em sua remuneração.

Isso deve acontecer inclusive com médicos e enfermeiros que prestaram concurso recente da PMD e que estão sendo convocados para assumirem as mais de 55 vagas anunciadas em edital onde constava entre salário base e gratificações, este adicional. Acontecerá também para aqueles profissionais que ingressarem após a realização das provas do 40º concurso, cujo edital e processo de inscrição ocorreu no início do ano de 2020.

Você, funcionário público, servidor da ativa, servidor de nível universitário que terá seu direito garantido pois carregará o adicional transformado em “vantagem pessoal”, pode estar pensando: mas o que “o SINDICATO tem a ver com isso se o direito de quem está já está garantido?” Como essa lei afetará os servidores e o serviço público de qualidade?

Com a aprovação da lei, haverá impacto na remuneração de futuros servidores de nível universitário. Se hoje a PMD tem dificuldade para preencher os cargos vagos de médicos, engenheiros, arquitetos, economistas e outros, quando estes profissionais colocarem na ponta do lápis a remuneração paga pela PMD, provavelmente irão repensar se de fato vale a pena. O mesmo acontece com outros profissionais. Hoje a PMD tem perto de 900 servidores que ocupam os cargos de nível universitário. Cerca de 252 são médicos.

A falta de servidores implica na qualidade do serviço público, nas condições de trabalho e saúde daqueles que muitas vezes têm que trabalhar por dois ou três, e na própria aposentadoria já que impacta diretamente na saúde financeira do nosso Instituto de Previdência, o IPRED.