A luta muda a lei! Novo decreto garante ponto facultativo na PMD nesta sexta, dia 22 de abril

A Secretaria de Saúde revogou a Norma Interna que pretendia punir com falta justificada os servidores que apresentassem atestado médico
Desde o início do ano, SERVIDORES e SINDICATO vinham questionando a decisão da administração municipal de suspender a compensação das emendas de feriados pelos trabalhadores municipais na Prefeitura de Diadema no ano de 2022, expressa no DECRETO Nº 8.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.

O assunto foi pautado pelo SINDEMA em duas reuniões da Mesa Permanente de Negociação Coletiva, sem avanços por parte do governo, que se posicionou de forma irredutível sobre o assunto.

Nas plenárias da Educação realizadas este ano, a insatisfação dos professores frente a imposição e obrigatoriedade do trabalho aos sábados para a compensação das emendas estabelecidas nas escolas municipais por ato normativo da Secretaria da Educação foi pauta recorrente.

Na Secretaria de Saúde, a “gota d’agua” foi a publicação de uma Norma Interna, no dia 13 de abril, (NIRH-SS No 01/2022 - NORMA INTERNA DA SECRETARIA DE SAÚDE DE DIADEMA referente às EMENDAS DE FERIADO), que estabelecia que “não seriam aceitos atestados médicos nas referidas datas aos servidores em escala de serviço, imputando-se falta justificada para aqueles servidores que apresentassem tais documentos nas referidas datas, para justificar ausência ao trabalho”.

A direção do SINDEMA esteve em equipamentos da Saúde orientando os servidores a não se intimidarem e não aceitarem a “falta justificada” com a apresentação de atestado médico e questionou a Norma Interna por meio de ofício protocolado ontem no final da manhã.

Em NOTA OFICIAL publicada nas redes sociais e no site do SINDICATO, denunciou também o desrespeito ao direito dos servidores de apresentação de atestado médico para justificativa de ausência ao trabalho, contrariando a RESOLUÇÃO CFM n.º 1.658/2002, artigo 6º, § 3º, que estabelece que “o atestado médico goza da presunção de veracidade, devendo ser acatado por quem de direito, salvo se houver divergência de entendimento por médico da instituição ou perito” e  o parecer nº 15/95 do Conselho Federal de Medicina que  define que a “recusa de um atestado só se justifica se ele for falso ou contrariado por junta médica”.

Nossa luta repercutiu e no dia 20 de abril um novo decreto estabeleceu o ponto facultativo na próxima sexta-feira, dia 22 de abril. Nessa mesma data, a Secretaria de Saúde publicou nova Norma revogando “a NIRH-01/2022, de 13/04/2022 - NORMA INTERNA DA SECRETARIA DE SAÚDE que dispõe sobre as emendas dos feriados civis aplicada aos servidores da Secretaria de Saúde”.

Temos muita luta pela frente! É com mobilização e luta que garantimos nossos direitos! Esperamos que o merecido descanso recarregue as energias de todas e todos, e aproveitamos para lembrar que na próxima sexta-feira, dia 29 de abril, teremos nossa 2ª Assembleia da Campanha Salarial 2022 para juntos definirmos os rumos da nossa luta!