Novo decreto da insalubridade está valendo! Vitória da luta das servidoras e servidores! Pressão do sindicato garante pagamento deste direito nas férias!

A revisão dos percentuais de Insalubridade, de acordo com a avaliação da exposição do trabalhador e o que estabelecem as Normas Regulamentadoras, constará também no novo decreto

Foi publicado no Diário Oficial do Município, no dia 12 de abril, o novo Decreto da Insalubridade, DECRETO Nº 8.123, DE 6 DE ABRIL DE 2022. Agora é botar “pressão” no SESMT para a revisão dos percentuais de insalubridade de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Norma Regulamentadora NR-15 e suas alterações, expedidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

O SINDEMA denunciou inúmeras vezes que o decreto vigente anteriormente penalizava os servidores que, de acordo com as Normas Técnicas vigentes, teriam direito ao adicional de 40% referente ao grau máximo de exposição. A suspensão repentina do pagamento do adicional nas férias, em 2019, e durante aos afastamentos médicos mesmos em função de doenças relacionadas ao trabalho, sob a alegação do cumprimento de um decreto de 2011, causou também revolta entre os trabalhadores e foi amplamente denunciada pelo Sindicato.

Desde setembro de 2021, o SINDEMA vinha cobrando nas reuniões da Mesa Permanente de Negociação Coletiva o compromisso assumido pela administração municipal de fazer a revisão do decreto a fim de garantir aos servidores o pagamento da insalubridade durante as férias, já que este período é considerado efetivo exercício para todos os fins.

Embora o pagamento nos afastamentos médicos decorrentes da contaminação pela Covid-19 tenha sido reivindicado e ferrenhamente defendido pelo SINDEMA, teremos ainda que continuar na luta para conquistar este direito no futuro.

Para avançarmos rumo a conquista deste direito, é fundamental que toda servidora e servidor afastado em função desta contaminação faça o registro do Relatório de Atendimento de Acidente de Trabalho (RAAT) e tenha guardado aos seus cuidados sua cópia deste documento protocolada pela Administração junto com a cópia do seu exame onde comprove a doença. Esta luta depende de cada uma e de cada um!

Outro ponto que consta no novo decreto é a revisão dos percentuais de insalubridade, de acordo com a avaliação dos riscos e grau de exposição das trabalhadoras e dos trabalhadores e dos critérios fixados nas Normas Regulamentadoras (NRs – Nova NR 5 e NR 15 – Anexo 14) e leis federais.

Vamos cobrar do SESMT agilidade, prioridade absoluta e resposta imediata para o deferimento dos mais de mil requerimentos dos servidores da Saúde para a revisão do percentual dos adicionais que desde setembro do ano de 2021 se acumulam sem resposta!

Vamos exigir a ampliação do quadro de profissionais do SESMT com servidores de carreira da Prefeitura e garantir a realização de concurso público para ingresso de novos trabalhadores. Não aceitaremos a terceirização no SERVIÇO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO (SESMT) com a contratação de empresa privada para emissão de laudos, já anunciada no artigo 3o do novo decreto de Insalubridade.

A mobilização e a luta das trabalhadoras e dos trabalhadores, organizados pelo SINDICATO é fundamental para avançarmos na garantia de direitos! Juntos/os somos fortes!

Clique aqui para ler o decreto na íntegra.