Nota do Sindema: Esclarecimento nº 1 sobre o decreto nº 8174/2022

A PMD, através de algumas de suas chefias, tem dito aos servidores que o decreto nº 8174/2022 foi publicado “só para atender as exigências da EC 103/2019 e da LC 485/2020”, ou ainda que “foi para adequar as licenças saúde na Prefeitura de Diadema às exigências da Reforma da Previdência” e que a “PMD foi obrigada a adotar essas medidas por exigências dessas leis”.

Porém, para se adequar às exigências da EC 103/2019 e da LC 485/2020, a PMD já havia publicado em 8 de janeiro de 2021 o decreto nº 7864/2021, que adequou as licenças para tratamento de saúde e por acidente de trabalho e doença profissional às novas exigências constitucionais e a lei municipal (LC 485).

Se já havia sido publicado o decreto nº 7964/2021 para promover as adequações às exigências da EC 103 e da lei municipal, por que fez outro? Existem diferenças entre os dois? Existem sim! E é justamente isso que os servidores estão denunciando: o novo decreto tira direitos!

Acesse aqui para ler o decreto nº 7864/2021, revogado pelo artigo nº 42, do atual decreto nº 8174/2022.

Dia 23 de agosto é Dia de Mobilização nos locais de trabalho pela revogação do decreto nº 8174/22. Junte os colegas no local de trabalho! Faça cartazes pela revogação do decreto nº 8174/22.  Faça também fotos e vídeos, e publique nas redes sociais com as hashtags #revogaFilippi, #revogadecreto8174 e #Sindema. E envie para o Sindicato pelo nº de WhatsApp +5511 993493730.