Nota do Sindema sobre o processo nº 790/2002 – número único 0004250-16.2002.8.21.0161

Vitória do Sindema em ação judicial irá garantir o pagamento de diferenças salariais para 990 servidores da referência 1 que trabalhavam na Prefeitura de Diadema entre abril de 2001 e março de 2002

Depois de tramitar por 21 anos na Justiça, finalmente teve êxito a ação movida pelo Sindicato dos Funcionários Públicos de Diadema com o objetivo de cobrar da Prefeitura de Diadema o pagamento das diferenças salariais devidas aos servidores da referência salarial 1 que receberam valores inferiores aos três salários-mínimos fixados em lei vigente à época, no período entre abril de 2001 e março de 2002.

Foi acertado em reunião realizada na última segunda-feira, dia 12 de junho, entre a direção do Sindema e o advogado dr. Luis Jardim, contratado em 2002 para atuar em nossa defesa nesta ação judicial, que caberá ao Sindema a realização de todos os tramites necessários perante a Justiça para garantir o pagamento dos 990 servidores que receberão através de Requisição de Pequeno Valor (RPV).

A RPV, diferente do precatório, em razão de seu menor valor, é uma requisição de pagamento que se faz a um ente público. Aqui, no caso, a PMD, em razão de uma dívida reconhecida por sentença judicial transitada em julgado, que possibilita à parte vitoriosa receber o crédito da condenação.

O Sindema agora dará início à primeira etapa do processo de pagamento: expedição distribuição dos “Ofícios Requisitórios de Pequeno Valor” para que a PMD pague o valor atribuído a cada servidor constante da lista inicial.

Os “ofícios requisitórios” são remetidos ao juiz de Direito que proferiu a sentença condenatória e este emite a ordem para que ente público devedor realize pagamento do crédito ao servidor. Após o recebimento da ordem do juiz, a PMD tem o prazo de 60 (sessenta) dias para realizar o pagamento do crédito especificado na RPV.

ATENÇÃO, SERVIDORA/SERVIDOR:

– Consulte a lista em anexo.

– Se seu nome constar na lista, atualize seus dados junto ao Sindema! Envie uma mensagem para o WhatsApp +55 11 994-317-709 com o seu nome completo, número do celular e endereço completo, inclusive o CEP.

– Todo servidor contemplado na ação será convocado a comparecer ao sindicato, em dia e horário marcados, para a elaboração do seu ofício requisitório de pequeno valor.

– A data e horário que cada servidor deverá comparecer ao Sindema serão agendados e informados previamente para garantir que todos sejam atendidos rapidamente, de forma organizada, evitando filas e agilizando o atendimento.

– Importante esclarecer que este processo não se confunde com a ação civil pública nº 0007455-34.1994.8.26.0161, mais conhecida como “processo DIEESE”.

– O Sindema não medirá esforços para agilizar os procedimentos necessários para que todos os servidores recebam o mais breve possível os valores devidos, porém, é importante esclarecer que os tramites não dependem só do sindicato. Eles envolvem também o poder judiciário e a PMD.


Parabéns aos 990 servidores contemplados por esta ação! Só quem luta conquista! Juntos somos fortes!

Confira aqui a relação de servidores do Processo 790-2002 - Nº único 0004250-16.2002.8.21.0161.