Muitos servidores têm manifestado surpresa ao serem informados pelo SESMT que serão aposentados compulsoriamente e têm questionado, junto ao sindicato, a legalidade desse ato.
A aposentadoria compulsória dos servidores, após dois anos de afastamento médico, está prevista no artigo 131 do Estatuto dos Funcionários Públicos de Diadema. A partir da data do laudo médico pericial que atestar a incapacidade para o trabalho, o servidor será aposentado por invalidez e receberá os proventos da aposentadoria calculados de forma proporcional ao tempo de contribuição para a Previdência Social, conforme prevê o artigo 55 da LC 220/2005, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência do Servidor Municipal de Diadema.
Apenas os servidores aposentados por invalidez decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, terão direito a “aposentaria integral” de acordo com artigos 55, parágrafos 1º ao 8º, e 83, parágrafos 1º ao 12º, da Lei 220/2005.
Para garantir o direito aos proventos integrais em caso de invalidez, decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional, é fundamental que o servidor cobre e exija o RAAT – RELATÓRIO DE ATENDIMENTO AO ACIDENTADO DO TRABALHO. Esse relatório é preenchido quando o trabalhador, vítima de acidente de trabalho ou de doença relacionada ao trabalho, dá entrada em uma unidade de saúde, seja pública ou privada, Pronto Socorro ou Unidade Básica de Saúde.
Para mais informações, entre em contato com o SINDICATO e agende atendimento com um diretor ou diretora, pelo telefone 4053-2930.