ESTAGIO PROBATÓRIO - CONHEÇA E DEFENDA SEUS DIREITOS!

Atualmente, na Prefeitura de Diadema, cerca de 6.630 servidores ocupam cargos de provimento efetivo. Dentre estes, 1.840 servidores estão em estágio probatório, representando 27% do total de servidores efetivos da Administração Municipal direta.

Quando inicia sua carreira na Prefeitura de Diadema, o servidor aprovado em concurso público, nomeado e empossado no cargo de provimento efetivo, precisa passar por um estágio probatório de três anos de exercício para adquirir a estabilidade no serviço público municipal. Durante o estágio probatório, o servidor é considerado efetivo, mas ainda não possui estabilidade.

Nesse período, o servidor é avaliado por sua chefia imediata em relação à sua aptidão e capacidade para desempenhar as funções, atribuições e responsabilidades do cargo. Na avaliação, que deve ser encaminhada à Gestão de Pessoas até cinco meses antes de findar o estágio probatório, a chefia imediata deverá considerar  os seguintes requisitos: assiduidade; disciplina; desempenho; responsabilidade e dedicação ao serviço.

 

O servidor que não atender a esses requisitos poderá ser encaminhado para a exoneração. No entanto, a exoneração não pode ocorrer de forma direta e unilateral: a administração pública deve seguir algumas regras e princípios, dentre os quais estão o direito à ampla defesa e o contraditório, que garantem ao servidor a oportunidade de apresentar seus argumentos e refutar a eventual exoneração. A garantia desse direito foi objeto de diversas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que resultaram na criação da Súmula 21, estabelecendo que o “funcionário público, em estágio probatório, não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.”

Portanto, após a avaliação no estágio probatório, caso a decisão da chefia seja pela exoneração, o servidor tem o direito de ser ouvido, de apresentar sua defesa e de constituir advogado para essa finalidade, caso seja aberto processo de exoneração.

O servidor em estágio probatório pode e deve participar de mobilizações e greves: a greve é um direito de todos os servidores, conforme os artigos 37, VI, e 9º da Constituição Federal, e sua participação não pode ter qualquer repercussão na avaliação. No entanto, é importante observar que a greve deve ser lícita, deve ter um justo motivo, pois, caso contrário, todos os servidores podem ser penalizados.

O SINDEMA, por meio de seu Departamento Jurídico, promove a defesa dos servidores sindicalizados (associados ao Sindicato dos Funcionários Públicos de Diadema), mediante agendamento prévio de atendimento jurídico.