Sábado, 25 de Janeiro de 2025
Nota de atualização sobre o andamento do Processo dos Agentes de Serviço (Proc. 0004250-16.2002.8.26.0161 - nº de Ordem 790/2002)

Na 3ª Plenária dos Agentes de Serviço, realizada em 29 de agosto, para atualização e prestação de contas acerca do processo nº 790/2002, foi informado que o SINDEMA já emitiu todos os Requisitórios de Pequeno Valor (RPVs) dos servidores que entregaram os documentos e assinaram a procuração junto ao sindicato.

Durante a plenária, o Departamento Jurídico do SINDEMA informou que era necessário aguardar que a 4ª Vara Cível de Diadema certificasse e publicasse o vencimento do prazo para pagamento dos RPVs, que começaram a ser distribuídos desde junho de 2023. Os ofícios haviam sido enviados pelo cartório (da 4ª Vara) à Prefeitura Municipal de Diadema (PMD) a partir de fevereiro, março e abril de 2024 e, portanto, estão com atrasos no pagamento.

Essas certificações e publicações começaram a ser realizadas pela 4ª Vara a partir de novembro de 2024.

Com base nas certificações, o Departamento Jurídico do SINDEMA protocolou no processo um requerimento de intimação à PMD para que depositasse os valores dos RPVs em juízo no prazo de 48 horas, sob pena de aplicação de multa e penhora on-line por meio do sistema eletrônico SISBAJUD.

Entretanto, esse requerimento não foi acolhido na íntegra pela Justiça, que determinou que a Prefeitura de Diadema justificasse o atraso no pagamento das RPVs no prazo de 10 dias, contados a partir de 25 de novembro de 2024.

É importante esclarecer que os prazos processuais para o Município são contados em dobro e em dias úteis. Assim, a PMD tem até o dia 20 de dezembro de 2024 para apresentar a justificativa. Até a data de publicação desta nota, a Prefeitura ainda não havia respondido a nenhum dos processos em andamento.

Importante esclarecer também que entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, o Poder Judiciário entra em recesso forense. Nesse período, audiências e sessões de julgamento ficam suspensas, mas os tribunais continuam funcionando em regime de plantão, atendendo somente casos urgentes. Além disso, os prazos processuais ficam suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro, conforme determina o artigo 220 do Código de Processo Civil (CPC).

Após 20 de janeiro de 2025, o Departamento Jurídico do SINDEMA iniciará uma nova etapa no processo, com a distribuição de ações para habilitação dos herdeiros de beneficiários já falecidos. O início dessa etapa dependia da digitalização de todo o processo, que já havia sido solicitada pelo advogado do sindicato e foi publicada recentemente.

Embora a quitação das requisições não dependa do sindicato, sendo responsabilidade exclusiva da Prefeitura e do Poder Judiciário, que têm o dever de fiscalizar, determinar penalidades e impor o bloqueio de recursos financeiros em caso de descumprimento dos prazos, o SINDEMA continuará atuando para agilizar os procedimentos necessários, buscando garantir que todos os servidores recebam os valores devidos o mais breve possível.


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