Até o presente momento, a Secretaria de Educação não promoveu a atribuição da Jornada Suplementar aos professores da rede municipal, um direito garantido pelo Estatuto do Magistério e que, nos anos anteriores, já havia sido concedido no mês de março.
A demora da Secretaria não apenas compromete a organização do trabalho docente, mas também precariza ainda mais as condições dos profissionais da educação. Em 2023, a Jornada Suplementar foi atribuída já em fevereiro. Em 2024, somente após a forte mobilização do Sindema, com ato na Câmara Municipal no dia 14 de março, a Secretaria publicou a Circular SE 049/2024, permitindo a suplementação a partir de 20 de março.
Em 2025, até o momento, não há nenhuma orientação formal por parte da Secretaria sobre o processo de atribuição da Jornada Suplementar. *_No entanto, circulou extraoficialmente na rede municipal um documento sem assinatura, direcionado à “Querida Direção Escolar”, cujo assunto é descrito como “Instruções para Suplementação no Ano de 2025”, com orientações para o preenchimento do memorando referente à suplementação de horas para este ano._*
Essa demora tem consequências diretas para os professores e para os alunos. Durante os meses de fevereiro e março, os docentes foram orientados a assumir a regência de classe ou aulas em caráter de substituição, recebendo apenas pelo tempo efetivo em sala de aula, sem o devido reconhecimento dos poucos direitos que a Jornada Suplementar garante.
De acordo com o Estatuto do Magistério (art. 23, parágrafo único, inciso II), a Secretaria de Educação deve garantir o cumprimento integral da carga de trabalho, tanto na jornada básica quanto na suplementar, quando assumida oficialmente. Isso significa que nenhum professor pode ser obrigado a cumprir jornada suplementar sem que tenha assumido oficialmente essa carga. A Secretaria não pode impor a realização de hora-aula como condição para a atribuição da Jornada Suplementar, nem transformar substituições esporádicas em uma forma disfarçada de suprir a demanda da rede sem garantir os direitos dos docentes.
A Secretaria de Educação não pode desrespeitar o Estatuto do Magistério nem o próprio processo de atribuição de aulas, salas e turmas, que prevê, nas fases VI e VII, a atribuição da Jornada Suplementar de acordo com o interesse dos professores e respeitando a ordem de classificação. Ou será que a Secretaria pretende ignorar completamente a lei e as regras estabelecidas no Estatuto e definir a atribuição da Jornada Suplementar segundo critérios arbitrários?
Não aceitaremos a imposição de um modelo de gestão que ignora direitos e impõe insegurança aos professores.
Exigimos que a Secretaria de Educação publique imediatamente a Circular regulamentando a atribuição da Jornada Suplementar conforme o Estatuto, garantindo o direito dos professores à atribuição de acordo com a classificação no processo de remoção!
Vamos à luta! Juntos/as somos mais fortes!
Sindema – Sindicato dos Funcionários Públicos de Diadema
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