Sexta-Feira, 10 de Abril de 2026
Biometria nos dias de paralisação permanece como estabelece a lei: ATRASO PARALISAÇÃO/GREVE e FALTA PARALISAÇÃO/GREVE

O SINDEMA garantiu hoje, na Mesa de Negociação, a manutenção da orientação já acordada e de acordo com a lei, que garante o direito à livre manifestação dos trabalhadores em defesa dos seus interesses, sobre o registro da biometria nos dias de paralisação.

A gestão tentou alterar a forma de registro das ausências, mas, após o questionamento do Sindicato, ficou assegurado o que estabelece a lei.

Nos dias de paralisação devem ser utilizados os registros:

ATRASO PARALISAÇÃO/GREVE e FALTA PARALISAÇÃO/GREVE, que substituem as justificativas de ausência e permitem o abono dos dias de paralisação.

Seguimos atentos para garantir que nenhuma mudança prejudique os servidores durante a mobilização.

SINDEMA  
Sindicato dos Funcionários Públicos de Diadema.

#JuntosSomosMaisFortes


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