Sexta-Feira, 03 de Maio de 2024
Entidades divulgam notícias falaciosas entre os/as servidores/as

O Sindicato dos Funcionários Públicos de Diadema – SINDEMA vem esclarecer a categoria, inclusive aposentados, sobre a atitude de má fé de algumas “associações” e “centros de apoio” que, por meio de cartas, divulgaram possíveis ações judiciais que supostamente beneficiariam os/as servidores/as públicos.

Numa das cartas, apontam a possibilidade de obter reajuste salarial de até “11,98% na renda e atrasados dos últimos 05 anos”. Todavia, não mencionam de que se trata da Atualização de salários aplicando a conversão da URV (Lei nº 8.880/1994). Em estudo realizado pelo Departamento Jurídico do SINDEMA no final do ano passado, concluiu-se que os servidores de Diadema não possuem perdas referentes à Lei nº 8.880/1994 que possam ser reclamadas da Prefeitura de Diadema.

Em outra possível ação, noticiam que o Supremo Tribunal Federal “mandou aplicar” determinado benefício àqueles que recebem insalubridade. Entretanto, novamente não informam que se trata da aposentadoria especial. Nesta situação, o SINDEMA entrou com ação (Mandado de Injunção), representando todos os associados, na qual foi procedente. Cumprindo a decisão, a Prefeitura Municipal de Diadema regulamentou o assunto por meio do Decreto nº. 6.737, de 02/05/2012.

As demais ações informadas pelas “associações” e “centros de apoio”, como “Quinquênio e Sexta Parte”, são direcionadas a Servidores Públicos do Estado de São Paulo, e não aos do Município de Diadema.

Com relação a estas “associações” e “centros de apoio”, o SINDEMA acionará as autoridades competentes para impedir a divulgação e proliferação de notícias falaciosas que criam falsas expectativas nos servidores públicos e aposentados.

Diferente das supostas ações mencionadas acima, o Sindema ingressou há anos com processos contra as perdas dos Planos Collor e Verão. Tais ações continuam paradas no Superior Tribunal de Justiça até que sejam julgados dois recursos da Prefeitura de Diadema que pedem a anulação do processo. Até agora, a ação exigida pelo Sindicato foi ganha em todas as instâncias, mas a execução final depende da decisão do STJ.


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