Quinta-Feira, 25 de Abril de 2024
Governo tem prazo para apresentar regras claras e critérios técnicos para as FGs

No dia 17 de julho foi aprovada a Lei Complementar 293, estabelecendo 120 dias de prazo para esclarecimentos sobre Funções Gratificadas.

As funções gratificadas devem ser atribuídas aos funcionários de carreira que exercem função de coordenação ou de caráter especial obedecendo a critérios objetivos e de caráter técnico.

Para que a designação das funções gratificadas ocorra de forma transparente é fundamental que as razões e tarefas atribuídas a um(a) servidor(a) sejam claramente determinadas e tornadas públicas.

Somente desta forma, estaremos assegurando a transparência e o controle destas nomeações, afirmando o seu caráter de instrumento técnico de gestão.

No dia 17 de julho foi aprovada a Lei Complementar 293, estabelecendo artigo 5º que:

“No prazo máximo de 90 dias a contar da data da publicação desta Lei Complementar será publicado ato administrativo próprio do Prefeito Municipal contendo:

I - Total de funções gratificadas por nível designadas para cada Secretaria.
II - Indicação das unidades administrativas as quais as funções gratificadas estarão vinculadas.
III - Descrição das atribuições específicas, de coordenação e/ou de caráter especial das funções gratificadas atribuídas a cada Secretaria. 
IV - Indicação de provimento.
Parágrafo Único - Alterações feitas posteriormente à publicação do ato administrativo a que se refere o caput deste artigo deverão ser publicadas no prazo máximo de 30 dias.”

O Sindicato vai cobrar do Governo Municipal o rigoroso cumprimento da Lei, tornando claro e do conhecimento de todos(as) os critérios utilizados para a designação das funções gratificadas.


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