Quinta-Feira, 18 de Abril de 2024
Banco de Horas: Chegou a hora de validar o acordo

Fique atento aos itens do Acordo do Banco de Horas: a partir do dia 29 de julho, todos(as) os(as) os servidores(as) que tem Banco de Horas acumulado estarão recebendo das pontes de RH um relatório individual para validação.

A partir do dia 29 de julho, todos(as) os(as) os servidores(as) que tem Banco de Horas acumulado estarão recebendo das pontes de RH um relatório individual para validação do(a) funcionário em relação à quantidade de horas registradas no Departamento de Recursos Humanos - DRH. O prazo para assinatura do Termo de Concordância é 17 de agosto.

Atenção, o Termo de Concordância deve assinado se o funcionário estiver devidamente esclarecido. Podem acontecer quatro situações diferentes:

1) O funcionário CONCORDA com o total de horas contidas no seu relatório e CONCORDA com o Acordo estabelecido entre o Sindicato e a Prefeitura no Ministério Público do Trabalho. Neste caso, deverá assinar o Termo de Concordância.

2) O funcionário CONCORDA com o total de horas contidas no seu relatório e DISCORDA do Acordo estabelecido entre o Sindicato e a Prefeitura no Ministério Público do Trabalho. Neste caso, se for SINDICALIZADO, poderá procurar o Departamento Jurídico do Sindicato para ingressar com ação.

3) O funcionário DISCORDA do total de horas contidas no seu relatório e DISCORDA do Acordo estabelecido entre o Sindicato e a Prefeitura no Ministério Público do Trabalho. Neste caso, se for SINDICALIZADO, poderá procurar o Departamento Jurídico do Sindicato para ingressar com ação.

4) O funcionário DISCORDA do total de horas contidas no seu relatório, mas CONCORDA com os termos do Acordo. Neste caso, deverá procurar um dos diretores do Sindicato para análise e orientação.

Os principais pontos em relação às horas acumuladas são:

1) Para os funcionários que tenham até duzentas horas apuradas, as mesmas serão compensadas até dezembro de 2009.

2) Para funcionários que tenham mais de 200 horas apuradas,deverá haver compensação nas primeiras duzentas horas, na forma do item anterior, sendo que as demais horas deverão ser pagas em pecúnia, e em até dez vezes, a partir de janeiro de 2010, desde que comprovada a compensação das primeiras duzentas horas.

Clique nas imagens abaixo para visualizar as páginas do Acordo na íntegra. Caso você necessite de cópia do Acordo, entre em contato com o SINDEMA.


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