Numa decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF), órgão máximo do Judiciário, decidiu, por unanimidade, que todos os classificados dentro do número de vagas oferecidas em edital de concurso público terão de ser contratados. O STF entendeu que a nomeação "passa a constituir um direito do concursado aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público".
A medida não será válida somente nos casos muito excepcionais, como crise econômica de grandes proporções e fenômeno natural que cause comoção interna.
Caso o prazo de validade da seleção seja excedido completamente (contando com prorrogações), o candidato pode entrar com o chamado mandado de segurança em até 120 dias após o fim da vigência do concurso ou em igual prazo que anteceda o fim da validade da seleção.
Esta decisão do STF só reforça a nossa luta pelo fim do contrato da Secretaria da Saúde com a SPDM (UNIFESP) que terceiriza a um custo altíssimo, profissionais que deveriam ser contratados por concurso.
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