Sexta-Feira, 03 de Maio de 2024
Imposto de Renda dos servidores municipais Do seu salário direto para os cofres das Prefeituras

Em 2011, a Prefeitura já arrecadou mais de 17 milhões dos nossos salários

 

Diferente dos/as trabalhadores/as da iniciativa privada, cujos descontos de imposto de renda retido na fonte vão para a Receita Federal, os servidores públicos municipais tem este imposto recolhido diretamente para os cofres das Prefeituras. É o que determina a Constituição Federal.
Neste ano a Prefeitura já recolheu mais de 17 milhões de reais diretamente dos salários dos/as trabalhadores/as.
Nos meses de fevereiro, junho e setembro a arrecadação maior do que nos outros meses. 
Em fevereiro porque recebemos a última parcela do abono compensatório ( Acordo 2010). Em setembro porque recebemos R$ 400,00 de abono ( Acordo 2011).
Em junho a arrecadação de imposto de renda da Prefeitura cresceu porque descontou indevidamente dos trabalhadores/as que aderiram à greve. Ou seja, usaram de artifícios para tirar dinheiro dos salários e aumentar a arrecadação da Prefeitura.
Este foi sem dúvida, um dos piores dos atos já cometidos contra os/as funcionários/as da Prefeitura. Usaram de artifício “legal”, e cometeram uma imoralidade ao descontar muito mais do que era devido. Ao analisarmos comprovantes de pagamentos entregues por estes  servidores no Sindicato foi possível constatar que foram vítimas de uma vergonhosa operação que teve como resultado a redução dos seus vencimentos, com estes valores sendo passados diretamente para os cofres da PMD. Ou seja, uma  armadilha que montaram para prejudicar os trabalhadores  e  transferir recursos dos salários para a Prefeitura.

É inadmissível: Outros erros constantes no pagamento geram pagamento de imposto de renda a mais
O desconto de imposto de renda indevido e imoral que a Administração fez em junho, trouxe à tona uma série de outros problemas que tiram dinheiro do salário os/as trabalhadores/as e aumentam a arrecadação da Prefeitura. 
Em outras circunstâncias, a Secretaria de Gestão de Pessoas vem adotando práticas que acabam também por onerar seus/suas servidores/as em função de erros e falta de agilidade administrativa. De forma desrespeitosa, alegam que depois ( anos depois) os servidores recebem restituição da receita federal!
A mesma “agilidade”, que demonstram quando querem realizar descontos e prejudicar os/as trabalhadores/as não acontece para corrigir erros ou realizar pagamentos, conforme exemplos que seguem:
- geração de “folha de pagamento complementar” aos/as servidores visando ressarci-los de descontos indevidos, não pagamento de horas extras devidas, atraso no pagamento dos adicionais de tempo de serviço e outros erros;
- quando da aplicação da  isonomia salarial dos/as professores/as, apesar da lei ter sido publicada no dia 10 de julho de 2011, os valores devidos só foram pagos no mês de agosto. Neste caso, novamente os/as servidores pagaram imposto de renda a mais. 
- Constatamos erro no cálculo do IR ( sempre a maior para a Prefeitura) nos meses de julho e agosto para quem tem dois cargos na PMD. Apontamos o erro ao Departamento de Recursos Humanos e neste caso alegaram que valores foram devolvidos. A funcionária que reclamou para o Sindicato teve os valores devolvidos em outubro, porém não sabemos se o mesmo ocorreu com os demais lesados por mais um “erro” do Departamento de Recursos Humanos da PMD. Se você tem dois cargos, confira o seu holerite.
Por mudanças urgentes no Departamento de Recursos Humanos
Muitos outros descontos indevidos podem ter sido feitos ao longo dos anos, sem que os erros tenham sido descobertos! 
A Administração deveria avaliar os sucessivos erros com profissionalismo e seriedade, dar transparência aos métodos utilizados no Departamento de Recursos Humanos, apurar o real tamanho do prejuízo aos servidores e corrigir definitivamente os graves erros que aparecem a cada dia. 
O Sindicato enviou relatório sobre a questão dos descontos indevidos e possibilidade de devolução para a Receita Federal, cuja coordenadora do Plantão Fiscal já adiantou verbalmente que: 
a)     Do ponto de vista administrativo a Prefeitura, o cálculo do IR é dos valores recebidos no mês, logo não houve ilegalidade no desconto;
b)     Como o desconto foi feito a maior e o imposto de renda é receita municipal, não existe ilegalidade na devolução.
Nas reuniões com o Sindicato, a Prefeitura alega que “o Tribunal de Contas pode considerar a devolução ilegal”, porém nunca apresentou nenhum documento do Tribunal ou da Receita Federal afirmando que a Administração não pode devolver o que descontou a mais dos/as servidores.

Como a PMD não tem feito o menor esforço para resolver o problema, o Sindicato vai solicitar ao Tribunal de Contas um parecer sobre a questão do desconto dos grevistas, bem como dos outros procedimentos lesivos adotados pela Secretaria de Gestão de Pessoas.


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