Domingo, 05 de Maio de 2024
Gratificação de risco de vida também para GCPs

Na Secretaria de Defesa Social da Prefeitura, tanto os/as Guardas Civis Municipais quanto os/as Patrimoniais realizam tarefas que colocam suas vidas em risco diariamente.

No entanto, o GCP ainda não tem gratificação de risco de vida. Para que ele passe a recebê-la, é necessária a criação de uma lei municipal que assegure o direito, como a lei que já existe para os GCMs.

Em 9 de setembro, durante reunião com a Secretaria de Defesa Social para tratar da pauta de reivindicações da categoria, ficou acordado, entre a Secretaria e o Sindema, a elaboração de proposta de Projeto de Lei para tratar dessa gratificação, bem como a realização de estudo de impacto financeiro da sua aplicação. 

Na plenária da GCP, que aconteceu em 19 de setembro, os presentes aprovaram a proposta de Projeto de Lei apresentada pelo Sindema. Na proposta, a gratificação defendida é de 30% sob o valor do salário-base dos GCPs e representa um acréscimo menor do que meio por cento na folha de pagamento da prefeitura.

Negociação independe de lei sancionada por Dilma

A negociação com a Prefeitura para a incorporação da gratificação de risco de vida à remuneração dos GCPs é independente da lei 12.740, que consolida o adicional de periculosidade para atividades perigosas, incluindo aquela executada por profissionais de segurança patrimonial e vigilância.

É que, além dessa lei valer apenas para celetisas, ainda é necessário modificar a Norma Regulamentadora 16 (NR16) do Ministério do Trabalho para definir o que são “atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.”

No caso das Prefeituras, não é preciso esperar tal modificação para que os/as trabalhadores/as que expõem as próprias vidas em atividades de proteção de bens, serviços e instalações municipais recebam a gratificação: basta que esses municípios criem uma lei que garanta o adicional por risco de vida, como já ocorre em Santo André. Agora exigimos o mesmo em Diadema.

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