Terca-Feira, 07 de Maio de 2024
Calendário escolar 2014: Categoria se mobiliza e Secretaria de Educação volta atrás

A mobilização da categoria, contrariada pela tentativa de ter seus direitos desrespeitados, fez com que a Secretaria Municipal da Educação voltasse atrás e fizesse uma “contraproposta alternativa” de calendário escolar de 2014.

Justificando que o ano que vem é atípico por causa da Copa, a SME havia apresentado duas propostas de calendário escolar nas quais o/a professor/a precisaria optar entre retornar das férias em 27 de janeiro ou trabalhar aos sábados para compensar o recesso durante o período dos jogos do mundial de futebol.

Na avaliação do Sindicato, postada nesta terça-feira (26 de novembro) na página do Sindema no Facebook, “é possível respeitar os 200 dias letivos obrigatórios na Lei de Diretrizes Básicas e garantir tanto as férias de 30 dias em janeiro e o recesso de 15 dias no meio do ano, como os sábados livres dos profissionais da educação.

Agora, de acordo com a rede enviada pela SME nesta quarta, 27 de novembro, será apresentada uma alternativa “que assegure no mínimo 100 dias letivos no 1º e 2º semestre, de modo que possamos excluir os sábados, bem como podermos retornar em fevereiro como de praxe.”

O Sindema havia solicitado reunião urgente para tratar do assunto, apontar as irregularidades e travar entendimentos para estabelecer critérios para a elaboração de um calendário que satisfaça as necessidades e os direitos da categoria. Continuaremos mobilizados e repudiamos qualquer medida que venha ferir os direitos dos/as profissionais da educação.

O QUE DIZ A LEI

Os/as profissionais da educação devem se atentar ao direito à férias, conforme o artigo 45 da Lei Complementar 253/2012:

Art. 45 - Todo profissional do Quadro do Magistério Público Municipal, inclusive, o ocupante em exercício de função gratificada terá direito, após cada período de 12 (doze) meses de exercício ao gozo de 30 (trinta) dias de férias sem prejuízo da remuneração.

Vale também lembrar que a Lei Geral da Copa reserva a possibilidade de a União declarar feriados nacionais nos dias em que houver jogos da Seleção Brasileira durante o mundial de futebol. Estados e municípios também poderão declarar feriados os dias de partidas em suas cidades-sede.

Sobre as férias escolares há também o PARECER CNE/CEB Nº: 21/2012, que confere autonomia às redes de ensino em ajustarem seu calendário em respeito aos 200 dias letivos.

Segundo o despacho do ministro da Educação, Aloízio Mercadante, publicado no DOU, a Lei Geral da Copa não se aplica "em detrimento" da LDB, justamente porque não a "revogou nem é norma específica".

"Assim, os sistemas de ensino deverão estabelecer seus calendários escolares" nos termos da LDB, recomendando-se "eventuais ajustes nos calendários escolares em locais que sediarem jogos da Copa do Mundo de Futebol de 2014", sustenta o ministro, seguindo o mesmo entendimento do parecer aprovado por unanimidade pelo CNE.


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