Foi publicada nessa terça-feira, três de dezembro, no Diário Oficial da União a regulamentação da Lei Federal 12740/2012, que prevê adicional de 30% aos salários de trabalhadores submetidos a atividades e operações perigosas.
A portaria nº 1885 do Ministério do Trabalho em Emprego especifica quais trabalhadores são considerados “profissionais de segurança pessoal ou patrimonial”, além de descrever atividades e/ou operações realizadas por esses profissionais que caracterizam a exposição do trabalhador a roubos ou outras espécies de violência física.
Esta regulamentação reforça a luta do nosso Sindicato para que este direito seja reconhecido e imediatamente aplicado pela Administração Municipal. E para que o direito seja estendido aos estatutários, é preciso que o prefeito Lauro Michels encaminhe lei para a Câmara.
Veja a Portaria na íntegra:
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