Quinta-Feira, 02 de Maio de 2024
Retorno dos Grevistas

Os dias parados não serão descontados de imediato e serão considerados FALTA GREVE, que é justificada, nos termos da jurisprudência do STF, e serão objeto de uma nova discussão na Mesa de Negociações, podendo haver compensação, reposição ou desconto.
Nenhum trabalhador que tenha aderido à GREVE poderá ter seus horários ou postos de trabalho alterados, exceto em casos específicos, que deverão ser tratados pela secretaria em questão, pela Secretaria de Gestão de Pessoas e pelo SINDEMA. Caso haja qualquer perseguição, avise o Sindicato!


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