PROCESSO 1.494/94 (Ação do DIEESE) 161.01.1994.007455-9
A ação referente às perdas salariais dos Planos Collor e Verão foi ajuizada perante a 2ª Vara Cível de Diadema em 1994 e foi julgada procedente em todas as instâncias, encerrando assim a discussão na Justiça sobre o “mérito” do Processo.
Teve inicio no final do mês de agosto/2014 a fase de execução para a qual o Sindema, por meio dos advogados que o representam nesta causa, pleiteou o pagamento dos retroativos e a incorporação dos 89%.
Assim, a Justiça (2.a Vara Civel de Diadema) citou a PMD para proceder a incorporação dos 89% e se manifestar sobre os retroativos.
Em março de 2015, a PMD entrou com embargo de execução. Em abril a justiça julgou improcedente o embargo de execução.
Em julho a PMD entrou com agravo de instrumento no TJ-SP. Em 05/10/2015. O TJ negou provimento ao recurso da Prefeitura.
A Prefeitura poderá ainda recorrer a outras instancias
Todas as medidas judiciais estão sendo tomadas pelo Sindema, através do Dr. Daniel Alves Pereira, advogado que representa o Sindicato na ação.
O tempo para a conclusão desse Processo depende da Justiça.
O Sindema continuará atuando para que os/as trabalhadores/as sejam vitoriosos/as nesta ação!
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