A lei 11.738/08 está próxima de vencer seu prazo máximo em 2016, e os professores e professoras da rede pública municipal de Diadema, com exceção dos/as professores/as da EJA II,ainda não usufruem o direito a ter destinado 1/3 da jornada para formação e planejamento.
Agora, depois da determinação da Justiça, o governo do prefeito de Diadema, Lauro Michels, tem até novembro para apresentar proposta para a implantação da jornada prevista na Lei, bem como prazos e forma para sua efetivação.
O SINDEMA cobra da prefeitura desde 2008 um plano de implementação de 1/3 da jornada fora da sala de aula e desde 2013, exige na Justiça a aplicação da Lei. No mês de setembro ultimo, aconteceu a 1ª audiência.
Não aceitaremos a alegação de falta de dinheiro para a implantação da Lei quando os gastos com contratos inexplicáveis só aumentam, vide os exemplos do SESI, do Planeta Educação e com a empresa contratada para a realização do II Simpósio da Educação.
Chega de trabalhar no tempo livre e sem remuneração! Queremos a implantação imediata de um terço da jornada de trabalho docente para todas/ os as/os professoras/es para destinarmos ao planejamento e outras atividades pedagógicas, de acordo com a Lei nº 11.738 (Lei do Piso) e com parecer CNE/CEB nº 18/2012.
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