Terca-Feira, 07 de Maio de 2024
Atenção, servidoras e servidores da Saúde! Sexta-feira, 10 de setembro, às 19h, tem plenária online sobre terceirização da Saúde

No dia 31 de julho, foi publicado no Diário Regional um aviso de dispensa de licitação e autorização para contrato de gestão com a SPDM. Com base na lei de acesso à informação, o Sindema exigiu ter acesso a esse contrato.  Só no dia 20 de agosto que a Secretaria de Saúde respondeu o sindicato e enviou o contrato firmado entre a Prefeitura de Diadema e a SPDM.

Confira alguns pontos preliminares do contrato de gestão apontados pelo Sindema:

A SPDM (parceira privada da Prefeitura de Diadema) fará a gestão das 20 Unidades Básicas de Saúde. A Prefeitura colocará à “disposição da SPDM” todas e todos os servidores públicos, conforme consta no contrato. Hoje, cerca de 773 servidoras e servidores da Saúde estão lotados nas 20 UBSs*.

O que irá acontecer com os mais de 400 trabalhadoras e trabalhadores que não estão previstos no quadro de Recursos Humanos do contrato de gestão das 20 UBSs?

Como serão tratados esses “servidores excedentes”, já que pelas informações que constam no anexo VII do contrato de gestão, apenas 336 servidores continuarão lotados nessas UBSs?

Como ficarão as 4 UBSs que hoje têm na gerência servidores de carreira?

Como ficarão os 195 assistentes de Enfermagem II (técnicos de Enfermagem) que são servidores públicos municipais, atuam nas UBSs e não constam do “quadro de Recursos Humanos” do contrato de gestão para as 20 UBSs? Onde eles irão atuar?

Por que assistentes sociais, psicólogos, nutricionistas, fonoaudiólogos e farmacêuticos que são servidores da PMD não constam no quadro de RH previsto no contrato de gestão (anexo VII)? Para onde irão esses profissionais? Irão para outras secretarias?

Os 11 agentes administrativos I, 84 agentes administrativos II, 15 agentes de serviços gerais e 22 agentes de serviços I que atualmente atuam nas UBSs serão remanejados para outras secretarias?

Por que no anexo VII há previsão de contração de apenas 6 auxiliares de serviços gerais para as 20 UBSs? A SPDM tem “carta branca” da PMD para contratar outras empresas terceirizadas para os serviços de limpeza e vigilância, e outros que julgar necessários para a prestação dos serviços objeto do contrato de gestão?

A SPDM poderá “fazer jus às novas modalidades de contrato de trabalho (intermitente, parcial, autônomo)”, ou seja, além da terceirização e a quarteirização sem limites, podemos ter dentro das UBSs trabalhadores cada vez mais precarizados, sem direitos mínimos garantidos e com o aval da PMD?

Será realizada nova seleção de pessoal para contratação dos trabalhadores da SPDM previstos no anexo VII do contrato de gestão? A SPDM fará “seleção pública, objetiva e impessoal”?

O que irá acontecer com os cerca de 1374 trabalhadores da SPDM** que atuam hoje na Saúde em Diadema se o contrato de gestão já vigente prevê apenas cerca de 700?

*Relação de servidores ativos da Prefeitura referente ao mês de julho/2021 (arquivo disponibilizado mensalmente pela secretaria de Administração e Gestão de Pessoas)
** Dados SPDM /Convênio firmado entre PMD e SPDM; Data-base de junho/2021


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