Domingo, 28 de Julho de 2024
Ação movida pelo Sindema contra LC 173 e os efeitos do congelamento de biênio, quarta parte, licença-prêmio ainda aguarda decisão do TJ

Confira toda a nossa luta na Justiça contra a LC 173 e pelo respeito aos nossos direitos

O governo Bolsonaro condicionou a ajuda financeira aos municípios para combater a pandemia às custas de sacrifícios aos servidores públicos expressos na Lei Complementar nº 173/2020: congelamento da contagem de tempo para cômputo dos biênios, quarta parte e licença-prêmio até 31 de dezembro de 2021; proibição de qualquer tipo de reajuste ou adequação na remuneração e a criação de cargos e funções, bem como de contratação de pessoal e realização de concurso público.

Em Diadema, a aplicação da LC 173 foi regulamentada ainda no governo Lauro Michels e o Sindema ingressou na Justiça imediatamente. O juiz de Diadema não concedeu parecer favorável à nossa ação civil coletiva, decidiu extinguir nosso processo sem julgamento do mérito e condenou nosso Sindicato ao pagamento de custas e honorários fixados em 10% sobre o valor da causa.

O Sindema recorreu das decisões da Vara da Fazenda Pública de Diadema, conseguiu reverter a condenação de pagamento de custas e honorários e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou que o processo fosse devolvido para a Vara de Diadema, para que o juiz analisasse detalhadamente os pedidos da ação.

Mais uma vez nossa ação foi julgada improcedente no âmbito da Vara da Fazenda Pública (esfera municipal). Apresentamos novo recurso de apelação e o processo foi novamente remetido para o Tribunal de Justiça de São Paulo onde, atualmente, aguarda o julgamento desse novo recurso de apelação.

Porém, infelizmente, o cenário jurídico atual é bem diferente daquele existente quando ingressamos com a nossa ação - em meados de 2021, pois ao julgar várias Ações de Diretas de Inconstitucionalidade que tramitavam no país, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da Lei 173/2020 e declarou: “é constitucional o artigo 8º da Lei Complementar 173/2020, editado no âmbito do Programa Federativo de Enfrentamento ao CoronavírusSARS-CoV-2 (Covid-19)”.

Após essa decisão do STF, as decisões favoráveis conseguidas por outras entidades, que determinavam apenas o cômputo do tempo de serviço, sem o pagamento durante o período de congelamento, foram (e estão sendo) revogadas pelos Tribunais de Justiça no país afora.

Ou seja, é muito remota a possibilidade de uma decisão favorável da Justiça para nossa ação, mas ainda assim aguardamos o julgamento do nosso recurso, confiantes nas teses que defendemos e seguimos combatendo em todos os campos essa e outras injustiças praticadas pelo governo Bolsonaro contra as servidoras e servidores públicos.


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