Domingo, 28 de Julho de 2024
NIRH 01/2021 Convocação para horas extras: retrocesso do RH na Saúde; Chefes querem aplicar norma suspensa pela própria Secretaria de Saúde em dezembro de 2021

Para o RH, “SERVIDOR APTO” é o servidor que abre mão de todos os seus direitos! É muito sério o que vem acontecendo na Secretaria de Saúde: os chefes estão querendo “ressuscitar” a Norma NIRH nº 01/2021 – Convocação para Serviço Extraordinário (Hora Extra) que parte do princípio de que o servidor deve ser considerado “INAPTO” pela Gestão/Chefia quando usufruiu de seu direito: não pode ser convocado para a realização de trabalho extraordinário e, pior ainda, mesmo que faça hora extra, convocado por sua chefia, NÃO VAI RECEBER!

No final do ano passado, depois de muita pressão dos trabalhadores, do SINDEMA e até dos vereadores, esta NORMA INTERNA foi suspensa pela Secretaria da Saúde; porém, agora, em meados de junho, tem chegado ao SINDICATO denúncias de que estão novamente sendo aplicadas pelo RH da Saúde para “punir” os trabalhadores.

Pela NIRH-01/2021, os “servidores de carreira devem ter prioridade na Convocação para Serviço Extraordinário - Horas Extras”, mas o pré-requisito para a convocação é NÃO ESTAR LOTADO NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (4.15).

Nas UBSs, são todos considerados “INAPTOS” pela Secretaria de Saúde? Este “critério” vai valer para convocações das Campanhas de Vacinação aos sábados ou para atender na linha de frente da pandemia, como muitos desses “INAPTOS” estiveram, colocando a própria vida em risco, quando a COVID-19 era ainda um inimigo desconhecido diante do qual muitos perderam a batalha pela sobrevivência?

Outro aspecto polêmico também que consta no item 5.2 da NIRH, que CONDICIONA O PAGAMENTO DA HORA EXTRA JÁ REALIZADA AOS CASOS FORTUITOS E DE FORÇA MAIOR QUE PODEM OCORRER APÓS O DIA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO. O servidor que depois de realizar hora extra tiver qualquer problema de saúde, como a COVID-19, mesmo com atestado médico, não vai receber pelo trabalho extra já prestado, nem sequer como “banco de horas” e será considerado inapto para uma próxima convocação.

Outro tema polêmico nesta “regulamentação” é referente ao afastamento em virtude de luto, previsto no artigo nº 72 do nosso Estatuto. Imagine a seguinte situação: o servidor, após a realização de hora extra, dentro do período aquisitivo, teve o inesperado falecimento do irmão/ã ou do cônjuge. O “pagamento” das horas extras já realizadas não será efetuado? A norma da Secretaria de Saúde generaliza determinadas situações pontuais e penaliza todos os trabalhadores, negando direitos garantidos em lei!

NENHUM TRABALHADOR FAZ HORA EXTRA PORQUE QUER! O trabalhador faz hora extra porque seu salário, corroído pela inflação na maioria das vezes, não consegue sequer assegurar para sua família o acesso a itens básicos para a subsistência! 

Faz hora extra porque faltam trabalhadores no seu local de trabalho. De 2019 até abril de 2022 são 526 servidores a menos na Saúde. A PREFEITURA não fez “sua parte” ao longo dos anos, não fez concurso público para substituir servidores que se aposentaram ou exoneraram e agora quer punir os profissionais que estão na linha de frente da execução da política municipal de Saúde, que trabalham por “dois” ou “três”, para suprir a necessidade imediata do serviço e garantir atendimento à população.

Denuncie o desrespeito aos nossos direitos! Converse com os demais colegas no local de trabalho. Nossa mobilização será fundamental para garantir a suspensão definitiva desta norma e para avançarmos na conquista da jornada de 30 horas para a Enfermagem, do Plano de Carreira da Saúde, da representação por local de trabalho e demais reivindicações que fazem parte da Pauta de Reivindicações da Saúde.

Só com mobilização, a luta e pressão dos trabalhadores organizados avançamos em nossas conquistas! JUNTOS SOMOS FORTES!

Sindicato dos Funcionários Públicos de Diadema


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