Domingo, 28 de Julho de 2024
O governo Filippi prometeu pagar no dia 30 de junho os direitos garantidos pela Lei Complementar nº 191/2022 para servidoras e servidores da Saúde e Segurança Cidadã que atuaram na linha de frente da Covid-19. Vamos cobrar!

Este foi o compromisso assumido pela administração municipal através do oficio nº 55/2022, de 24 de maio de 2022! A Lei Federal nº 191/2022, aprovada pelo Senado Federal no dia 23 de fevereiro e sancionada no dia 8 de março, garante aos servidores da Saúde e Segurança Pública (Segurança Cidadã) a contagem de tempo no período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, para efeitos de biênio, quarta parte, licença-prêmio.

Mas, atenção, servidoras e servidores: a Lei não autoriza o pagamento dos valores retroativos de 2020 e 2021! Passa a contar o tempo, mas só tem o direito de receber um novo biênio e/ou a quarta parte, adquirido de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, a partir de 1º de janeiro de 2022 e receberá o retroativo deste direito referente aos 5 meses (de janeiro até maio de 2022).

O texto que está “valendo” da LC 191 modifica a Lei Complementar nº 173/2020, que condicionou o envio de recursos federais a estados, municípios e Distrito Federal para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 à suspensão dos direitos do funcionalismo público de todo Brasil, congelando a contagem de tempo aquisitivo para concessão de novos biênios, quarta parte e licença-prêmio.

Durante o debate da LC 191/2022, entidades representativas dos servidores públicos, como a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação e outras, por meio da articulação com partidos políticos de oposição, lutaram para incluir os servidores da Educação e da Assistência Social na excepcionalidade da LC 191, mas a maioria do parlamento rejeitou as emendas do Partido dos Trabalhadores.

Em 2020, o Sindema e centenas de outras entidades sindicais, que representam o funcionalismo público no Brasil inteiro, nas esferas municipal, estadual e federal, ingressaram com ações na Justiça questionando o congelamento imposto pelo artigo 8º da LC 173. Porém, a decisão liminar do Supremo Tribunal Federal foi mantida recentemente, em março de 2022, pelo plenário do STF, que declarou a constitucionalidade da LC 173. Esta decisão já repercutiu na ação movida pelo Sindema e nas ações das demais entidades.

ATENÇÃO, SERVIDORAS/SERVIDORES: PL 04/22 QUE TRAMITA NO SENADO PREVE ESTENDER PARA TODOS SO SERVIDORES PUBLICOS OS DIREITOS CONCEDIDOS À SAUDE E SEGURANÇA PÚBLICA! VAMOS LUTAR PELA SUA APROVAÇÃO!

Vamos lutar pela sua aprovação!  O Sindema fez e continua fazendo a luta! Denunciou e continua denunciando para a categoria e para a população de Diadema a política nefasta adotada pelo governo Bolsonaro que procura “colocar” a todo momento a “bomba” no colo do funcionalismo público! Vamos à luta! Juntos somos fortes!


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