Domingo, 28 de Julho de 2024
Nota da Direção do Sindema: Decreto nº 8174 ameaça direito às licenças saúde e cria dificuldades para suas concessões! Vamos à luta por sua revogação!

O Sindicato dos Funcionários Públicos de Diadema repudia o decreto nº 8174 publicado na última terça-feira, dia 16 de agosto, pela administração municipal em edição extraordinária do Diário Oficial de Diadema.

O governo Filippi, sob a justificativa de “disciplinar” os procedimentos para atendimento e realização de Perícia Médica que visam a concessão de licenças para tratamento de saúde, tratamento de doença profissional ou em decorrência de acidente de trabalho e da licença por motivo de doença em pessoa da família, quando não retira diretos, cria dificuldades para sua concessão.

DECRETO Nº8174/2022 ACABA COM DIREITO CONQUISTADO NA GREVE DE 2007, DE ACOMPANHAMENTO DOS FILHOS E/OU FAMILIARES EM CONSULTAS MÉDICAS, EXAMES E SESSÕES DE TRATAMENTO MÉDICO!

Em novembro de 2006, a administração municipal promoveu mudanças nos critérios e normas de aceitação de atestados médicos de consultas médicas e/ou atendimentos de emergência de filhos, enteados, pais dos servidores, sem nenhuma discussão prévia com o Sindema e com os trabalhadores.

Esta medida causou enorme descontentamento entre os servidores e, na Campanha Salarial de 2007, a reivindicação de regulamentação do artigo nº 142, incluindo consultas médicas e atendimentos de emergência, mobilizou toda a categoria.

Depois de 17 dias de greve, o Acordo firmado entre o Sindema e a administração garantiu a regulamentação do direito do servidor de se ausentar de suas funções para acompanhar pais, filhos ou enteados, cônjuge ou companheiro em união estável às consultas médicas, sessões de tratamento médico e exames laboratoriais, sem desconto das horas em seus vencimentos,  condicionado a apresentação de  atestado que comprove a necessidade  de seu acompanhamento, conforme consta na circular nº 001/2007, de 28 de maio de 2007, expedida pela Secretaria de Administração.

Agora, mais de 15 anos depois, consta no artigo nº 33 do Decreto 8174/2022 a decisão da administração municipal “de não aceitar, para concessão da licença, pelo período de 01 (um) dia ou mais, atestados, declarações de horas ou períodos de acompanhamento referentes às consultas, exames eletivos ou programados e procedimentos ambulatoriais que não indiquem afastamento”.

É ou não é retirada de direito?

Confira outros ataques que identificamos no decreto:

????LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

Até a publicação do decreto nº 8174/2022, os atestados médicos para afastamentos dos servidores por período igual ou inferior a um dia eram entregues pelos trabalhadores para a chefia imediata, no próprio local de trabalho. Agora, a administração exige a entrega desses atestados na Ponte de RH da Secretaria onde o servidor está lotado, fora de seu horário de trabalho.

Com essa exigência, “centralizando” a entrega desse documento nas pontes de RH da Secretaria, a PMD prejudica ainda mais os trabalhadores já adoentados, impondo dificuldades para aqueles que já têm indicação médica de afastamento visando o restabelecimento de sua condição de saúde, comprovada por meio de atestado.

Os trabalhadores da Saúde, da SASC, da Educação, do Esporte, da Cultura e demais secretarias, que trabalham nos equipamentos municipais nos quatro cantos da cidade, terão que se deslocar até a sede das Secretarias para fazer a entrega de atestados que, em muitos casos, visam justificar algumas horas do dia ou no máximo um dia de trabalho.

Imagine a seguinte situação: um servidor operacional da educação, lotado em uma escola, por exemplo, no Eldorado, tem a indicação médica de realização de 10 sessões de fisioterapia. Seu horário de trabalho é das 7h às 16h, mas conseguiu apenas o horário das 15h ou 16h, para realizar as sessões.

Este servidor sai de seu local de trabalho, faz a fisioterapia e, a cada dois dias, deve se dirigir até a sede da SE, para junto da ponte de RH, apresentar o atestado médico, fora de seu horário de trabalho.

A “centralização” da entrega desse tipo de atestado na ponte de RH da Secretaria de Educação, representará, na prática, a negação do seu direito ao tratamento de saúde pelo conjunto de dificuldades que irá criar, começando pelo própria dificuldade de tempo e de dinheiro para bancar a sua locomoção.

????LICENÇA PARA TRATAMENTO DE DOENÇA PROFISSIONAL OU ACIDENTE DE TRABALHO

Com o novo decreto, no caso de Doença Profissional ou Acidente de Trabalho, independente do período de afastamento, a emissão do Relatório de Atendimento de Acidente de Trabalho (RAAT), para servidores estatutários, ou a emissão do Comunicado de Acidente de Trabalho, para servidor celetista, será de responsabilidade da chefia imediata, com sua “assinatura” e “seu carimbo”. Ao ser encaminhado ao SESMT o servidor já deve estar de posse do seu RAAT ou CAT.

Em muitos municípios, a RAAT deve ser emitida pelo serviço médico - público ou privado - que atende o trabalhador. Por que aqui em Diadema cabe ao chefe imediato expedir esse documento?

Até a publicação do decreto nº 8174, o servidor deveria ser encaminhado ao SESMT para apresentação de atestado e/ ou relatório médico e para orientação sobre a emissão do RAAT ou do CAT.

????DIREITO DE REVISÃO/ RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PERÍCIA MÉDICA E A “PUNIÇÃO” DO SERVIDOR COM A FALTA INJUSTIFICADA

Embora conste no decreto nº 8174, o “direito do servidor pleitear a reconsideração da conclusão da perícia médica”, ou seja, o direito do servidor pedir reconsideração da alta médica, ele deve retornar ao trabalho até o deferimento de seu pedido.

Caso não retorne imediatamente ao trabalho, o servidor não terá direito ao pagamento referente ao período da alta da perícia médica até o resultado do indeferimento de seu pedido de revisão da alta. E mais, terá esse período considerado como FALTA INJUSTIFICADA!

Vale lembrar que a falta injustificada acarreta para o servidor prejuízo na remuneração do dia, do descanso semanal remunerado, feriado e ponto facultativo, além produzir efeitos sobre o direto às férias e à licença-prêmio (cada falta injustificada acarreta o desconto de 15 dias no cômputo do tempo de serviço para a licença-prêmio).

Vamos à luta! Pela revogação do decreto nº 8174/2022 já! Em defesa dos nossos direitos!

????Assine e divulgue o abaixo-assinado pela revogação do decreto 8174/2022!

????23 de agosto - Dia de Mobilização nos locais de trabalho pela revogação do decreto 8174!  Protesto nos locais de trabalho e nas redes sociais! Vamos manifestar nossa revolta contra a retirada de direitos organizando o protesto nos locais de trabalho! Junte os colegas, faça cartazes, registre sua revolta e poste nas redes sociais com as hashtags: #revogaFilippi #revogadecreto8174 #Sindema.

Juntos somos fortes!

Abaixo-assinado pela revogação do decreto nº 8174: https://tinyurl.com/revogadecreto8174


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