Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024
Saiu o acordo de compensação da paralisação de 19 de maio: confira a íntegra do documento

Atenção, servidora/ servidor! Preencha até 31 de outubro o Termo de Compromisso de Reposição!

Depois idas e vindas, e muito debate, finalmente foi firmado o ACORDO COLETIVO DE TRABALHO PARA REPOSIÇÃO DAS HORAS PARALISADAS DE 19 DE MAIO DE 2022.

Os servidores terão até dia 31 de outubro para preencher o Termo de Compromisso de Reposição, estabelecendo a partir do que consta no acordo, e em comum acordo entre chefia e funcionário, os dias e horas que serão repostos. O prazo máximo para reposição do dia paralisado em maio é 31 de dezembro de 2022.

Além da compensação através da realização de “horas-extraordinárias”, foi garantida no acordo a compensação das horas paralisadas com a utilização de “falta abonada”, “abono TRE” e utilização de “banco de horas” que, embora não tenha regulamentação através de Acordo Coletivo com o Sindicato, é prática usual na Saúde em função das convocações para a campanha de vacinação.

Caso opte por não fazer a reposição, o servidor assinará documento autorizando o desconto do dia paralisado. Esse desconto NÃO terá reflexos sobre o descanso semanal remunerado nem sobre o cômputo para eleito da licença-prêmio, já que as horas paralisadas são consideradas “falta greve”. O desconto será processado no pagamento de 30 de janeiro de 2023.

A opção de “não compensação” no caso dos professores e médicos terá reflexo sobre o abono-regência e a Gratificação por Qualificação do Trabalho Médico (GQTM), já que essas gratificações são regidas por leis específicas que exigem do servidor que não tenha falta justificada no período aquisitivo.

Confira na íntegra os termos do acordo:

ACORDO COLETIVO REPOSIÇÃO DAS HORAS PARALISADAS DO DIA 19 DE MAIO DE 2022

A fim de que se cumpra o direito a REPOSIÇÃO DAS HORAS PARALISADAS, assegurado na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2021 E 2022, fica estabelecido em comum acordo entre as partes:

1. As horas paradas, consideradas falta greve nos termos de jurisprudência do STF, não serão descontadas de imediato pela PMD;

2. Estas horas poderão ser repostas ou descontadas em comum acordo entre servidores e chefia imediata;

3. As horas paradas, independente de serem repostas ou descontadas, não acarretarão prejuízos para gratificações (gratificação PSF, GEA e GQTM - Gratificação por Qualificação do Trabalho Médico, licença-prêmio e férias). Exceto aquelas com previsão legal específica que não admite falta justificada;

4. Será assegurado ao servidor a viabilidade de cumprimento da reposição face ao duplo vínculo.

5. Os servidores terão até o dia 31/10/2022 para fazer a opção de reposição ou desconto, junto a sua secretaria;

6. O servidor assinará um termo de compromisso de reposição, em comum acordo com a chefia, no qual ficarão estabelecidos os dias e as horas que serão repostos, estabelecido prazo máximo para esta reposição até dia 31/12/2022;

7. As horas não repostas serão descontadas no período de apontamento e não acarretarão outros prejuízos como DSR, licença-prêmio, gratificações e outros benefícios;

8. No caso do servidor optar em não repor as horas, o mesmo deverá assinar um termo, autorizando o desconto que ocorrerá na folha do mês de janeiro de 2023;

9. As horas paradas poderão ser compensadas com abonos previstos na Lei Complementar 8 de 1991 e demais legislações vigentes (falta abonada, abono TRE, banco de horas), durante a jornada de trabalho e/ou em atividades extraordinárias, em seu local de trabalho ou em local diferente do seu posto de trabalho, em comum acordo entre servidores e chefia imediata;

10. Quanto à proporcionalidade, fica estabelecido:
a- As horas repostas de segunda a sexta-feira serão computadas de uma hora por uma hora;

b- As horas repostas aos sábados, domingo e feriados serão computadas uma hora por uma hora e meia;

11. Nenhum servidor que tenha aderido à paralisação poderá sofrer punição, ter seu horário ou posto de trabalho alterado;

12. A reposição das horas paradas da Educação ocorrerá na vigência do ano letivo de 2022, organizadas em cada unidade escolar, respeitando a carga horária e o dia letivo dos estudantes.

Diadema, 13 de outubro de 2022.


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