Quinta-Feira, 25 de Abril de 2024
Sindema ocupa tribuna da Câmara para denunciar postura intransigente da Prefeitura de Diadema

A direção do Sindicato dos Funcionários Públicos de Diadema e um grupo de servidoras e servidores estiveram na Câmara Municipal durante sessão ordinária desta quinta-feira (10). A vice-presidente Estela Baptista e o presidente Ritchie Soares fizeram uso da tribuna para denunciar a postura autoritária e intransigente da Prefeitura de Diadema, que negou ao conjunto do funcionalismo o direito de repor o dia da paralisação realizada no último dia 15 de setembro.

Nessa data, boa parte das servidoras e servidores públicos municipais aderiu à paralisação convocada pelo Sindema frente à intransigência do governo municipal em revogar o decreto nº 8174/22, que impedia e dificultava o direito do servidor de cuidar da própria saúde e de acompanhar familiares em consultas e exames. Com a paralisação do dia 15 de setembro, os servidores obrigaram o governo a recuar e retiraram todos os artigos nocivos à saúde e aos direitos da categoria.

Esta semana, o sindicato denunciou que a PMD, “de forma sorrateira, aguardou a oportunidade politicamente mais adequada para anunciar o desconto do dia parado, embora o Supremo Tribunal Federal admita a possibilidade de compensação dos dias paralisados em caso de acordo”. Isso porque o dia 15 de setembro de 2022 será considerado como “falta justificada” para aqueles que participaram da paralisação e irá descontar o dia dos trabalhadores no próximo pagamento do dia 30 de novembro.

O Sindema lamentou e repudiou a postura autoritária, oportunista e intransigente da PMD. No entendimento do sindicato, “se a intenção é punir, podem estar certos de que a categoria estará unida em defesa dos seus interesses e da população”.

Atenção, servidora/servidor! Confira abaixo as conquistas da paralisação do dia 15 de setembro:

O que “você  ganhou” com a paralisação do dia 15 de setembro e com a mobilização que realizamos durante mais de 30 dias desde a publicação do decreto 8174?

O decreto nº 8174 acabava com o direito do servidor cuidar da saúde, pois, desde sua publicação em 9 de agosto de 2022, os atestados de consulta médica e exames que indicassem a necessidade de afastamento médico de até 1 dia ou mesmo de horas não estavam sendo mais aceitos, principalmente na Secretaria de Educação, com entendimento facultado pelo decreto que poderia se aplicar às demais secretarias.

Além disso, atestados de dentistas, fisioterapeutas e psicólogos passaram a ser recusados pela administração tanto nos casos do próprio servidor como em acompanhamento de familiar. Para dificultar ainda mais o exercício do direto do servidor de cuidar da sua saúde, o decreto estabeleceu que os atestados de afastamento de horas e até 1 dia não poderiam mais ser entregues nas pontes de RH ou para as chefias, e passou a ser exigido que fossem entregues no RH da Secretaria fora do horário de trabalho do servidor.

Nosso direito conquistado na greve de 2007, de acompanhamento de filhos e/ou familiares em consultas, exames e sessões de tratamento médico, foi também retirado dos servidores com a publicação do decreto 8174. Era também exigido, além do CRM do médico, o CID (código internacional da doença ou nome da doença) da doença, do servidor ou de familiar que estava sendo acompanhado por este, mesmo à revelia de sua autorização, desrespeitando os direitos ao sigilo garantidos por lei. Com a nossa luta, foi revogada a exigência do CID nos atestados. Medida que garante o direito do servidor à intimidade e privacidade.

Outra conquista da nossa luta foi a garantia do direito do reconhecimento de atestados e declarações emitidos por outros profissionais de Saúde, além do médico... Desde que o profissional tenha registro no respectivo conselho profissional (Conselho de Classe). Assim, além de atestados ou declarações com o CRM do médico, agora são aceitos declarações ou atestados de dentistas, fisioterapeutas e psicólogos.

Para atestados ou declarações de acompanhamento familiar de horas ou de até 1 dia foi revogada a exigência de nome do acompanhante, grau de parentesco e a justificativa da necessidade de acompanhamento.

Agora no artigo 4º, inciso IX, consta que para aplicação dos decretos 8174, 8185 e 8192, será considerada a “declaração de horas” (documento emitido e assinado pela empresa ou profissional que atender o servidor contendo dados específicos para comprovar o comparecimento como nome, documentos pessoais, data e motivo).

Até a paralisação do dia 15 de setembro, não havia nenhum documento oficial da PMD que reconhecesse formalmente a “declaração de horas”, que é o documento que confirma a presença do trabalhador durante o seu horário de trabalho para realização de consultas e exames.

Só a luta garante direitos! Juntos somos fortes!


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