Sábado, 27 de Julho de 2024
Agentes Fiscais II da PMD aprovam pauta de reivindicações e plano de mobilização; iniciativa representa maior organização da categoria em 27 anos de luta por melhores condições de vida e trabalho

Proposta do Sindema e Comissão de Representantes foi aprovada em assembleia e será levada pela diretoria do Sindicato em reunião com o governo no próximo dia 31

Os agentes fiscais II da Prefeitura de Diadema participaram, na noite desta terça-feira (10), da Assembleia Extraordinária Setorial organizada pelo Sindicato dos Funcionários Públicos de Diadema para o debate e aprovação da pauta de reivindicações, do plano de lutas e mobilização desses servidores, construídos pelo sindicato e comissão de representantes dos trabalhadores.

Em setembro, o Sindema havia realizado uma plenária que debateu as pautas específicas da categoria. Nesta plenária, foi eleita a Comissão de Representantes para, junto com a direção do sindicato, aprofundar o debate sobre as especificidades das reivindicações e construir propostas para a assembleia setorial.

Os agentes fiscais II atuam em diversas secretarias: Finanças, Habitação, Jurídico, Meio Ambiente, Mobilidade e Transportes, e Segurança Alimentar. Segundo dados da PMD, dos 91 cargos de agente fiscal II criados em lei, apenas 69 estão ocupados atualmente. Esses servidores relatam vários problemas como equipes defasadas, violência e exposição ao risco de atuação durante a fiscalização.

Os agentes fiscais II reivindicam também a isonomia com os demais servidores que exercem, dentro da PMD, as funções de fiscalização. Isso porque até 1996, todos os cargos da fiscalização: fiscais municipais, de postura, de obras, de trânsito e de tributos estavam na mesma referência salarial, ou seja, recebiam o mesmo salário-base.

Porém, com a aprovação da lei complementar nº 53, em 7 de junho de 1996, passou a existir na PMD apenas os cargos de agente fiscal II e fiscal de tributos. Os cargos de fiscal municipal, de posturas, de Obras e de Trânsito foram transformados em agente fiscal II, com a referência salarial 10, e os fiscais de tributos foram para a referência 11.

Desde junho de 1996, agentes fiscais II estão na luta  para garantir tratamento igual aos servidores com uma norma que contemple a todos quem exercem as mesmas funções de fiscalização dentro da PMD.

Por isso, o Sindema, a Comissão de Representantes, as servidoras e os servidores presentes na assembleia entendem que é fundamental a aplicação do princípio de valorização profissional já garantido pela PMD aos fiscais de Tributos, que consta no artigo 8º da lei complementar nº 542 de junho de 2023 (agentes fiscais III), aos demais agentes fiscais.

Os agentes fiscais II estão na luta para que o tempo de efetivo exercício no serviço público de Diadema seja considerado e sejam criadas as referências 10A, 10B, 10C para a valorização salarial e profissional dessa experiencia.

Com a municipalização de alguns serviços de fiscalização que antes eram realizados por outros entes nas esferas estadual e federal, a sofisticação da legislação que se atualiza constantemente, somada à importância de todas as fiscalizações para a municipalidade que garantem também recursos para organização e aplicação de políticas públicas, muitos municípios como a capital paulista, Guarulhos, Mauá, Osasco e Santos, têm investido no fortalecimento, qualificação e valorização salarial e profissional dos servidores da fiscalização.

Os agentes fiscais de Diadema vão à luta para que a administração municipal reconheça e valorize também todas as servidoras e servidores que atuam na fiscalização em nossa cidade! Juntos somos fortes!


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