Terca-Feira, 30 de Abril de 2024
A luta faz valer a lei!

140 servidores da Saúde conquistam a contagem de tempo de serviço na pandemia para biênio, quarta parte e licença-prêmio

Com essa conquista, a PMD quitou a “dívida” que tinha com cerca de 140 servidores que, desde junho de 2022, vinham tendo negado o direito a contagem de tempo de serviço no período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, garantido pela LC 191/2022, lei federal que revogou os efeitos do congelamento do tempo de trabalho realizado durante a pandemia para os servidores da saúde e da segurança cidadã.

Embora a PREFEITURA houvesse se comprometido com o pagamento dos direitos garantidos pela LC 191/2022, um parecer da Procuradoria do município orientava o pagamento somente “àqueles que atuaram na linha de frente do enfrentamento do COVID”. Com base nesse parecer, a PMD insistia que 140 servidores que na sua avaliação, atuavam na “retaguarda” da Secretaria de Saúde, não tinham direito.

A luta para garantir o direito a contagem de tempo para TODOS OS SERVIDORES DA SAÚDE foi longa: desde julho de 2022, o SINDEMA enviou inúmeros documentos à PMD cobrando a aplicação da lei. Esse debate ainda foi pautado nas inúmeras Reuniões da Mesa de Negociação que aconteceram ao longo do último ano, até que em Reunião realizada em 02 de agosto de 2023, o Secretário de Saúde e o Secretário de Administração e Gestão de Pessoas firmaram compromisso de que, a partir de 01 de outubro de 2023, os 140 servidores teriam direito a contagem do tempo de acordo com a LC 191/2022. No dia 30 de setembro, os valores devidos foram pagos aos servidores.

Os servidores da saúde que se aposentaram durante a pandemia, antes da Lei 191/2022 e tiveram prejuízo na contagem de tempo para a apuração de biênios, quarta parte e Licença Prêmio, devem encaminhar a solicitação de revisão da apuração do tempo trabalhado na pandemia, através de requerimento administrativo protocolado junto à SAGEP.


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