Terca-Feira, 30 de Abril de 2024
Projeto de lei que descongela tempo de serviço para todo funcionalismo público avança na Câmara dos Deputados com aprovação em mais uma comissão

O Projeto de Lei (PLP) 21/2023, que trata do descongelamento e contagem dos 20 meses do tempo de trabalho durante a pandemia, para fins de pagamento de benefícios como biênio, quarta-parte e licença-prêmio, já obteve aprovação em duas Comissões em que transitou na Câmara dos Deputados: na Comissão de Administração e Serviço Público, no mês de agosto, e no início de novembro pela Comissão de Finanças e Tributação.

O “confisco” dos 583 dias (de 28/5/2020 a 31/12/2021) da contagem do tempo de serviço do funcionalismo público para a concessão de benefícios, foi estabelecido pela Lei Complementar 173/2020, promulgada no governo Jair Bolsonaro (PL) que, em troca de recursos financeiros para estados e municípios enfrentarem a maior crise sanitária, colocou uma “bomba” no bolso do funcionalismo público com o “Programa Federativo de Enfrentamento à Covid-19”.

De acordo com a deputada Luciene Cavalcante, do PSOL, autora do Projeto, foi difícil convencer a equipe técnica, nessa última comissão, de que o descongelamento do tempo de serviço não fere a Lei de Responsabilidade Fiscal, argumento apresentado para tentar barrar a proposta.

Em vários estados do país, os tribunais de contas têm aprovado a contagem de tempo para a concessão de benefícios. No Estado de São Paulo, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) também aprovou parecer pelo descongelamento. Entretanto, o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) e obteve liminar para barrar essa decisão do TCE-SP.

O PLP 21/2023 precisa agora de aprovação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), última Comissão antes da votação em plenário da Câmara Federal. Os servidores terão importante papel na luta pelo fim do congelamento da contagem de tempo: precisarão aumentar a pressão junto aos deputados e senadores, através de e-mails, pressão nas redes sociais, pressão nas ruas e até presencialmente em Brasília, dialogando com parlamentares.

O SINDEMA segue na luta para garantir direitos e justiça aos servidores e servidoras que enfrentaram inúmeros obstáculos para, mesmo durante a maior crise sanitária do mundo, a COVID-19, continuar oferecendo serviço público para toda a população! Descongelamento JÁ! Vamos à luta! Juntos/as somos mais fortes!

Em 2020, o SINDEMA e centenas de outras Entidades Sindicais, que representam o Funcionalismo Público no Brasil todo, nas esferas municipal, estadual e federal, ingressaram com ações na Justiça questionando o congelamento imposto pelo artigo 8º da LC 173. Algumas ações que tiveram decisão da Justiça anteriores a março de 2022 foram mantidas, como foi no caso do município de São Bernardo do Campo. Porém, em decisão proferida em março de 2022, o plenário do STF reconheceu a constitucionalidade da LC 173/2020, derrubando todas as Ações Diretas de Inconstitucionalidade.


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