Terca-Feira, 30 de Abril de 2024
Vitória do Sindema em ação judicial irá garantir o pagamento de diferenças salariais para 990 servidores da referência 1 que trabalhavam na Prefeitura de Diadema entre abril de 2001 e março de 2002

Depois de tramitar por 21 anos na Justiça, finalmente teve êxito a ação movida pelo Sindicato dos Funcionários Públicos de Diadema com o objetivo de cobrar da Prefeitura de Diadema o pagamento das diferenças salariais devidas aos servidores da referência salarial 1 que receberam valores inferiores aos três salários-mínimos fixados em lei vigente à época, no período entre abril de 2001 e março de 2002.

Foi acertado em reunião realizada no dia 12 de junho de 2023, entre a direção do SINDEMA e o advogado Dr. Luís Jardim, contratado em 2002 para atuar em nossa defesa nesta ação judicial, que caberá ao SINDICATO a realização de todos os tramites necessários perante a Justiça para garantir o pagamento dos 990 servidores que receberão através de Requisição de Pequeno Valor (RPV).

A RPV, diferente do precatório, em razão de seu menor valor, é uma requisição de pagamento que se faz a um ente público. Aqui, no caso, a PMD, em razão de uma dívida reconhecida por sentença judicial transitada em julgado, que possibilita à parte vitoriosa receber o crédito da condenação.

O SINDEMA deu início à primeira etapa do processo de pagamento: expedição e distribuição de RPVs. Cada procedimento de RPV, passa a ter um número próprio, correspondente a cada servidor credor desta ação. Os RPVs são protocolados eletronicamente na própria 4ª Vara Cível de Diadema, por onde tramita o processo principal. À partir do protocolo, o juiz determina que seja expedido o ofício requisitório.

Foram expedidos e protocolados pelo SINDEMA até o final de novembro cerca de 342 RPVs, restando 648 RPVs para expedição e protocolo. Para os 342 RPVs até essa data protocolados, o Cartório da 4ª Vara emitiu apenas 11 Ofícios requisitórios diretos para a PMD, abrindo-se o prazo para pagamento do valor atribuído a cada servidor constante da lista inicial.

Após o recebimento de cada Ofício requisitório, tem início o prazo de 60 dias para a Prefeitura realizar o pagamento do crédito especificado na RPV.

Cabe ressaltar que a emissão dos ofícios é controlada exclusivamente pela 4ª Vara Cível de Diadema, não tendo o SINDEMA qualquer poder ou condição de interferência para agilizar os trâmites.

O SINDEMA continuará atuando para agilizar os procedimentos necessários para que todos os servidores recebam o mais breve possível os valores devidos, porém, é importante esclarecer que os tramites não dependem só do SINDICATO. Eles envolvem também o poder judiciário e a PMD.

Atualize seus dados junto ao SINDEMA. Envie uma mensagem para o WhatsApp 11 99431-7709 com o seu nome completo, número do celular e endereço completo, inclusive o CEP.

Todo servidor contemplado na ação será convocado a comparecer ao SINDICATO, em dia e horário marcado, para a elaboração do seu documento de Requisição de Pequeno Valor (RPV).

A data e horário que cada servidor deverá comparecer ao SINDEMA serão agendados e informados previamente para garantir que todos sejam atendidos rapidamente, de forma organizada, evitando filas e agilizando o atendimento.

É importante esclarecer que este processo (Processo Nº 790/2002 - Número Único 0004250-16.2002.8.21.0161) não se confunde com a ação civil pública conhecida como “processo DIEESE”.

Parabéns aos 990 servidores contemplados nesta ação! Só quem luta conquista! Juntos somos fortes!


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