Recentemente, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a legitimidade da cobrança de taxa assistencial pelos sindicatos por ocasião do fechamento de acordos coletivos em benefício do conjunto das trabalhadoras e dos trabalhadores de determinada categoria.
No entanto, tal decisão não se aplica aos sindicatos de servidores públicos estatutários e, portanto, o Sindicado dos Funcionários Públicos de Diadema não procederá a cobrança da taxa assistencial.
A direção do Sindema defende que seja estabelecida uma legislação para o financiamento sindical, na qual as servidoras e os servidores não associados contribuam quando beneficiados por negociações e acordos conquistados pelos respectivos sindicatos.
Ao mesmo tempo, convidamos a todas e todos à sindicalização para construirmos um sindicato cada vez mais forte, organizado e capaz de grandes mobilizações e conquistas. Porque juntos somos mais fortes!
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