Domingo, 28 de Abril de 2024
Secretaria de Educação de Diadema não cumpre Estatuto do Magistério, precariza o trabalho docente e ignora demandas da Educação Inclusiva

A direção do Sindicato dos Funcionários Públicos de Diadema tem cobrado da administração desde outubro e novembro de 2023, a realização de reunião da Mesa de Negociação Setorial da Educação para debater as novas progressões na carreira do Magistério que se acumulam, sem pagamento, desde junho do ano passado.

Em dezembro, a Prefeitura de Diadema publicou decreto de compensação de emendas de feriados e ponto facultativo desconsiderando o direito aos dias de recesso de julho e janeiro dos servidores administrativos e operacionais da Educação, que conquistamos em 2009.

O Sindema reiterou o pleito para a realização de reunião da Mesa de Negociação  Setorial da Educação e nada! No final de fevereiro, o sindicato percorreu as escolas da rede e recebeu denúncia de que a Secretaria de Educação (SE) limitou a autorização de horas-aulas para acompanhamento de alunos de inclusão e pessoas com deficiência (Educação Inclusiva) a apenas dois professores por escola.

Em uma das escolas da rede, por exemplo, foi relatado pelos professores a existência de 50 alunos de inclusão com laudo médico e outros 50 alunos em suspeita ou investigação.

Esta mesma escola conta com três agentes de apoio escolar, duas estagiárias com jornada de trabalho de 4 e 6 horas e apenas 2 professores autorizados a realizarem hora-aula para acompanhamento do público-alvo da Educação Inclusiva desde 26 de fevereiro de 2024. Esta é a situação de muitas outras escolas da rede municipal no município de Diadema.

Infelizmente, o desrespeito aos direitos estabelecidos no Estatuto do Magistério não para por aí. Até o presente momento, a SE não promoveu a atribuição da Jornada Suplementar aos professores da rede municipal.

Nos anos anteriores, a Jornada Suplementar era atribuída já no mês de março. Em 2023, por exemplo, já havia circular publicada em fevereiro. Este ano, sequer informação, orientação formal ou justificativa, por meio de circular, foram publicadas pela SE.

A SE não promoveu comunicação oficial, mas se apressou para, verbalmente, orientar as Equipes Gestoras das escolas para atribuírem a regência de classes ou aulas, em caráter de substituição, como hora-aula, durante os meses de fevereiro e março, e disse que só será  autorizada a atribuição da Jornada Suplementar a partir de meados de abril de 2024.

Com essa “demora” na atribuição da Jornada Suplementar, a SE nega direitos, precariza ainda mais o trabalho já precário dos professores e joga o prejuízo na conta dos trabalhadores e alunos.

De acordo com o Estatuto do Magistério, no artigo nº 23, parágrafo único, inciso II “compete à Secretaria de Educação estabelecer o cumprimento integral obrigatório da carga de trabalho básica e da jornada de trabalho suplementar quando assumida oficialmente”.

Ou seja, nenhum professor pode ser obrigado a cumprir jornada de trabalho suplementar, se esta não foi assumida oficialmente por ele. A SE não pode obrigar o professor a fazer hora-aula.

O Estatuto do Magistério estabelece diferenciação entre “substituição em ausências esporádicas” dos professores titulares e a substituição como “jornada suplementar”. Todas as substituições realizadas na rede municipal entre os meses de fevereiro e março têm caráter de suprir ausências esporádicas?

Outro aspecto que chama atenção dessa “prática” da SE é o fato de ignorar que a atribuição da Jornada Suplementar ocorre durante as fases VI e VII da atribuição de aulas e pressupõe respeito à ordem de classificação das demais fases da  atribuição de classes, aulas e turnos.

Ou seja, os professores realizam um trabalho de dois meses com alunos em substituições que deveriam ser esporádicas e, no terceiro mês, ou seja, em abril, um novo professor com “melhor” classificação pode chegar e assumir a regência da sala em caráter de Jornada Suplementar? A SE vai rasgar de vez o Estatuto do Magistério e atribuir a Jornada Suplementar ao seu bel prazer ou a partir critérios que não têm amparo legal no Estatuto?

Para os profissionais do Magistério público municipal que exercem a docência, a jornada de trabalho semanal é constituída de horas de atividades com alunos e horas de atividades pedagógicas individuais e/ou coletivas (HTPC – hora de trabalho pedagógico coletivo; HTP – hora de trabalho pedagógico; HTPL - hora de trabalho pedagógico em local de livre escolha).

Quando o professor faz a opção por  exercer a função de substituto, sem que lhe seja atribuída a Jornada Suplementar, recebe apenas pelo tempo de permanência em sala de aula com alunos (hora de atividades com alunos), “abre mão” do seu direito aos 2/3 da jornada destinadas às atividades pedagógicas e de receber 2/3 referentes às atividades pedagógicas.

Tanto a Jornada Suplementar em função de substituição como a substituição por falta esporádica têm caráter de trabalho precário, incerto e imprevisível - não existem “garantias” para o servidor: se adoecer, deixa de receber a hora-aula e perde a jornada suplementar depois de quinze dias de afastamento – depois desse período, o “risco”, o ônus é do trabalhador.

Os servidores recebem pelo trabalho realizado além de sua jornada diária, um valor adicional correspondente à hora-extra; no caso dos professores que trabalham além de sua jornada diária de trabalho, este adicional não é pago. Nem a Jornada Suplementar nem a hora-aula são computadas para efeito de aposentadoria.

Até quando seremos tratados com tanto desrespeito? Até quando o Estatuto do Magistério será “letra morta” para a SE? Conforme deliberação da Assembleia realizada na última quinta-feira, realizaremos Ato na Câmara, dia 14 de março, às 14h. Contamos com a presença de todas e todos os servidores da Educação! Juntos somos fortes!


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