Quarta-Feira, 04 de Dezembro de 2024
Mais uma conquista da nossa luta: servidores com filhos ou dependentes com deficiência (PCDs), têm direito à redução da jornada de trabalho

        

             Pauta de Reivindicação das Campanhas Salariais 2023 e 2024, o direito à redução da jornada de trabalho, sem redução do salário, para servidores municipais com filhos ou dependentes com deficiência, estabelecido em conformidade com artigo 98 da Lei Federal nº 8.112/90 e decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), começou a ser implementado na Prefeitura de Diadema, graças à luta do SINDEMA e à mobilização das servidoras que acreditaram e foram as “pioneiras” na garantia desse direito. 

              A Lei 13.146/2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência, estabelece em seu artigo 2º que  “Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.” Este preceito da lei se aplica a pessoas, por exemplo, com síndrome de down, transtorno do espectro autista (TEA), doença de alzheimer ou qualquer outra condição de natureza física, mental, intelectual ou sensorial com impedimento de longo prazo

            Até o presente momento, 13 servidoras já requisitaram o direito ao SESMT: 05 servidoras já tiveram garantido o direito à redução de até 50% da jornada de trabalho, sem redução de salário, e os demais pedidos estão aguardando o envio de documentação, por parte dos/as servidores/as, ou estão em processo de análise de documentos já enviados.

            Para usufruir deste direito, o servidor deverá entrar em contato com o Serviço Social do SESMT, nos telefones 4057-6751 ou 4057-6711 para orientação acerca dos documentos, laudos e relatórios médicos comprobatórios que deverão ser anexados junto do Requerimento de Redução da Carga Horária que deverá ser preenchido e assinado pelo servidor.

            A Direção do SINDEMA e o Departamento Jurídico do SINDICATO estão à disposição dos servidores sindicalizados, mediante agendamento prévio, para maiores informações, esclarecimentos ou em caso de negativa por parte da Administração Municipal. 


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