Na Reunião da Mesa Permanente de Negociação Coletiva realizada em 07 de maio e na Reunião da Mesa Setorial da Saúde realizada em 13 de maio, novamente o SINDEMA pautou a reivindicação das AGENTES COMUNITÁRIAS DE SAÚDE (ACSs) e AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS (ACEs) para pagamento da insalubridade sobre o salário-base. Embora o secretário de Governo e o Secretário de Saúde tenham sinalizado que “esse ano não farão alteração na base de cálculo da insalubridade desses cargos”, o SINDEMA já cobrou e aguarda a formalização da resposta por parte da Administração e convocará ACSs e ACEs para debater e decidir, em conjunto com esses/as servidores/as, os rumos da luta.
Não bastou o fato da Secretaria de Educação decidir, no Calendário Escolar de 2024, iniciar o recesso escolar de julho numa 6ª feira e incluir, nos quinze dias de recesso dos professores da Educação Infantil Parcial, Fundamental, Educação de Jovens e Adultos, um dos poucos feriados do ano, do dia 09 de julho. Só agora no fim de maio, na Circular GAB SE 130/2024, a Secretaria “identificou” problema na compensação dos professores que atuam na Educação Infantil e trabalharão na 1ª quinzena de junho, com direito ao recesso na segunda quinzena, entre os dias 16 e 30/07. Esses servidores terão que compensar o dia 08 de julho, emenda de feriado, “abrindo mão” de 01 dia do recesso ou compensando através dos 15 minutos diários.
Depois de muita luta, muito debate entre o Sindicato e a Administração em Mesa de Negociação, a Circular GAB SE 130/2024 garantiu o direito ao recesso de julho de cinco dias para administrativos, agentes de apoio escolar e operacionais – agentes de serviços I e II, agentes de serviços gerais, agentes de cozinha I e II e bolsistas da frente de trabalho que atuam na Educação, respeitando inclusive o feriado e a emenda do dia 08 de julho, que já está sendo compensada através dos 15 minutos diários. Valeu nossa luta, mas ela ainda continua para garantir o recesso de dezembro e ajustar o calendário de compensação, já que estes servidores estão compensando os dias 31 de maio e 08 de julho que são devidos, mas também os dias 23 de dezembro e 30 de dezembro que poderão ser “indevidos” com o recesso de dezembro garantido.
Vamos à LUTA! Só a LUTA MUDA A VIDA! Juntos/as somos fortes!