Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024
Comunicado: audiência de prestação de contas do IPRED acontece na sexta (7)

O diretor superintendente, no uso e gozo de suas atribuições legais, bem como em atendimento à Lei Complementar Municipal nº 447, de 07 de junho de 2018, COMUNICA aos seus segurados e aos cidadãos do Município de Diadema, CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República; CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia de 11 de março, como pandemia do novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, regulamentado pelo Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, CONSIDERANDO a Portaria nº 454, de 20 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n° 64.879, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), em todo o Estado de São Paulo; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n° 7.715, de 24 de março de 2020, que declara o estado de calamidade pública no Município, diante da crise provocada pela pandemia decorrente do novo Coronavírus (COVID-19);  ONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 7875, de 05/02/2021 - Dispõe sobre extensão das medidas e prazos definidos nos Decretos Municipais nº 7894 de 12/03/2021, dá outras providências para continuidade do enfrentamento da emergência e calamidade públicas decorrentes da pandemia provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19). DELIBERA[1]SE, diante da excepcionalidade decorrente do estado de calamidade pública provocado pela disseminação comunitária do Novo Coronavírus, por reconhecer a impossibilidade de ser realizada de forma presencial a audiência pública prevista no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei Complementar nº 447, de 07/06/2018, para Prestação de Contas do 3º Quadrimestre de 2020, faz se necessária a apresentação de audiência pública virtual. Nesse sentido, a audiência pública somente ocorrerá pela internet, que será disponibilizada no dia 07/05/2021, na plataforma do site oficial da Câmara Municipal de Diadema e no site do IPRED- Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Diadema (ipreddiadema.sp.gov.br), conforme link específico. Campos e meios de contato apropriados ficarão disponíveis, juntamente com a prestação de contas, para receber, de forma on-line observações dos segurados e da sociedade. Deste modo, com tal mecanismo digital, que se mostra como única forma possível para se realizar a audiência pública em razão do momento de calamidade pública, estará atendida a determinação da Lei Complementar nº 447, de 07 de junho de 2018.

Diadema, 30 de abril de 2021.
Rubens Xavier Martins – Diretor Superintendente.


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