Sábado, 11 de Maio de 2024
Às vésperas de completar 2 anos, lei de combate ao assédio moral é regulamentada pela Prefeitura de Diadema sem debate com os servidores

O Decreto 8380/2024, de 01 de abril de 2024, foi publicado no Diário Oficial do Município dia 11 de abril de 2024.

Desde a aprovação da Lei de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, em 23 de maio de 2022, o SINDICATO e os servidores aguardavam sua regulamentação, por parte da Prefeitura de Diadema. A Lei nº 4.259/2022, de autoria do vereador Neno, aprovada por unanimidade pelos vereadores, proíbe o assédio moral em todas as esferas da administração pública municipal, prevê penalidades aos infratores e ações para prevenção dessa violência no ambiente de trabalho.  

Apesar do prazo de 90 dias para a regulamentação estipulado no artigo 11 da lei, somente agora, dia 11 de abril de 2024, às vésperas de completar dois anos, o Decreto Regulamentador 8380 foi publicado no Diário Oficial do Município. Infelizmente, a falta de debate com o SINDICATO levanta sérias questões sobre o compromisso, de fato, da administração municipal com o bem-estar dos servidores.

Por que a administração não envolveu o SINDICATO, legítimo representante dos servidores, na discussão do conteúdo do decreto? E por que a composição da Comissão de Prevenção e Combate ao Assédio Moral prioriza membros do SESMT, mesmo diante de reclamações sobre a falta de escuta desse serviço? Por que nem sequer as CIPAS integram a Comissão de Prevenção e Combate ao Assédio Moral? 

A ausência de diálogo e transparência levanta dúvidas sobre a eficácia das medidas propostas e a confiança dos servidores no SESMT.

É crucial que a Prefeitura de Diadema promova um espaço de diálogo inclusivo para revisar e aprimorar o Decreto 8380. Somente com a participação ativa de todas as partes interessadas será possível garantir políticas eficazes de prevenção e combate ao assédio moral, promovendo um ambiente de trabalho saudável e de respeito para todos os funcionários municipais.


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