Sábado, 11 de Maio de 2024
CIPA deve atuar na fiscalização, prevenção e combate a todos os tipos de assédios e violência no trabalho

Entrou em vigor no dia 21 de março de 2023, a Lei nº 14.457/2022 que, além de criar o Programa Emprega + Mulheres, alterou a Norma Regulamentadora (NR) nº5, que discorre sobre a atuação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).  Além de alterar a nomenclatura das CIPAS para “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio”, a legislação determinou que as empresas são obrigadas a receber denúncias de assédios sexual e moral, apurar os fatos e punir os responsáveis, entre outras responsabilidades e precisam se adequar às novas regras. A Lei 14.457 e Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego publicada em dezembro/2022, determina que as empresas devem adotar as seguintes medidas:

I – inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;

II – fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;

III – inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da CIPA; e

IV – realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.

Vamos cobrar que a Prefeitura promova a capacitação, orientação e sensibilização dos trabalhadores e trabalhadoras e crie canais de denúncia, prevenção e fiscalização para potencializar o trabalho da CIPA.


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